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Opinião

- Publicada em 01 de Dezembro de 2017 às 17:13

O fim de um pesadelo

Nem por e-mail, carta ou ligação telefônica era informado aos proprietários de imóveis que a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) havia "inventariado" uma edificação, ou seja, que o Epach havia arbitrado que estas ou aquelas casas seriam relevantes para a memória cultural. Pela Lei Complementar nº 601, de 23 de outubro de 2008, revogada na Câmara de Vereadores em novembro deste ano, aos proprietários era concedido prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para contestar a colocação de seu imóvel no inventário do patrimônio cultural.
Nem por e-mail, carta ou ligação telefônica era informado aos proprietários de imóveis que a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) havia "inventariado" uma edificação, ou seja, que o Epach havia arbitrado que estas ou aquelas casas seriam relevantes para a memória cultural. Pela Lei Complementar nº 601, de 23 de outubro de 2008, revogada na Câmara de Vereadores em novembro deste ano, aos proprietários era concedido prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para contestar a colocação de seu imóvel no inventário do patrimônio cultural.
Na prática, o prazo transcorria sem que a pessoa fosse notificada de que estava perdendo direitos sobre sua propriedade. Uma vez transcorrido esse prazo, o proprietário não poderia mais fazer reforma, construção, ou alteração no imóvel e no terreno sem que esta mudança fosse autorizada pela Epach. Até mesmo para pintar o imóvel o proprietário teria que pedir autorização.
Relativizava-se o direito à propriedade, os donos das casas transformados em zeladores de seus próprios imóveis arcavam apenas com o ônus de uma edificação considerada patrimônio cultural. Com as mãos atadas por entraves burocráticos, os proprietários não conseguiam comercializar seus bens imóveis, o aluguel também se complicava pelas restrições a reformas, e a venda era impossível, pois ninguém se interessa por uma propriedade com entraves desta natureza. Um verdadeiro pesadelo. A Lei nº 601 era eivada de inconstitucionalidades e violação de diretos e os proprietários destas edificações, em especial as do bairro Petrópolis, na sua maioria idosos de poucas posses e que tinham nestas casas patrimônio do qual precisavam usufruir para sobreviver, buscaram a Câmara Municipal, onde a lei se originou, pedindo uma solução. Mais um caso de abuso contra cidadãos que vieram bater às portas da Casa do Povo na busca por respeito a seus direitos básicos.
Vereador em Porto Alegre (DEM)
 
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