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Legislação

- Publicada em 26 de Dezembro de 2017 às 22:44

Alunos recorrem contra PL que restringe manifestações

Alunos entregaram ao MP pedido de inconstitucionalidade sobre o projeto

Alunos entregaram ao MP pedido de inconstitucionalidade sobre o projeto


CLAITON DORNELLES /JC
Aprovado há uma semana pela Câmara de Vereadores e ainda não sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, o Projeto de Lei (PL) do Executivo que redefine as atribuições da Guarda Municipal de Porto Alegre e estabelece multas para alguns tipos de conduta, como o trancamento de ruas, já é alvo de ação contrária. A União Estadual dos Estudantes (UEE) Livre protocolou ontem, no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), um pedido de inconstitucionalidade sobre a legislação.
Aprovado há uma semana pela Câmara de Vereadores e ainda não sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, o Projeto de Lei (PL) do Executivo que redefine as atribuições da Guarda Municipal de Porto Alegre e estabelece multas para alguns tipos de conduta, como o trancamento de ruas, já é alvo de ação contrária. A União Estadual dos Estudantes (UEE) Livre protocolou ontem, no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), um pedido de inconstitucionalidade sobre a legislação.
O pedido foi formulado pela assessoria jurídica da entidade e é assinado também pelo Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). O argumento jurídico aponta que a legislação vai contra a Constituição Federal e o Estatuto Geral da Guarda Municipal. O texto aponta uma extrapolação das atribuições da categoria, que serve, conforme a Constituição, "para a proteção de bens, serviços e instalações" e, conforme o estatuto, tem como princípio "a proteção de direitos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas". O pedido defende, ainda, que o PL desrespeita o direito à liberdade de expressão, manifestação, reunião e associação, também garantido pela Constituição.
Pelo projeto, os guardas municipais terão poder de polícia administrativa no município, podendo atuar de forma preventiva, educativa, fiscalizadora e repressiva. Os profissionais, que hoje podem apenas acompanhar as atividades de outros órgãos fiscalizadores, poderão multar por conta própria. As multas mais pesadas se aproximam de R$ 400 mil (veja box).
O foco do pedido de inconstitucionalidade movido pela UEE é a multa para casos de impedimento do trânsito de pedestres ou veículos em áreas públicas. "Essa legislação tolhe a possibilidade de manifestação, o que é inconstitucional. Sabemos que, com as ameaças de retiradas de direitos em níveis municipal, estadual e federal no ano que vem, haverá um período de grandes manifestações, que colocará os olhos de todo o País aqui na Capital. Esse PL serve para coibir os protestos", denuncia Mateus Luan Klein Karling, coordenador-geral da entidade.
Segundo Karling, ainda não se sabe quais seriam os critérios para autorizar uma manifestação ou não. "A prefeitura não tem que autorizar, e sim assegurar que não haja violência, tanto para manifestantes quanto para o restante da população", defende.

AS MULTAS PREVISTAS NO PROJETO DE LEI

  • As multas mais pesadas vão de R$ 3.952,00 a R$ 395.200,00, para casos em que se dificulte ou impeça o trânsito de pedestres ou veículos em áreas públicas, se use correntes em canteiros centrais das vias e dos equipamentos públicos ou cause danos ao patrimônio público;
  • O segundo valor mais alto de sanção é por despejar resíduos ou dejetos em ruas ou terrenos baldios. Valores: de R$ 1.976,00 a R$ 19.760,00;
  • Para quem transportar resíduos, dejetos ou materiais de obra em veículos inadequados ou que prejudiquem a limpeza das ruas, será cobrada multa de R$ 1.976,00 a R$ 11.856,00, assim como para quem colocar em área pública indicações publicitárias, inclusive de cunho eleitoral, sem autorização do município;
  • Sanção de R$ 197,60 a R$ 1.976,00 para quem urinar ou defecar em logradouros;
  • Quem depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo aprovado pela prefeitura pode pagar de R$ 395,20 a R$ 988,00.

Para secretário, projeto incorpora situações de impacto negativo na cidade

Para o secretário municipal de Segurança Pública, Kleber Senisse, o PL nada mais é do que a incorporação à legislação de situações que causam impacto negativo na cidade. "Se dez pessoas trancam uma rua em horário de rush em Porto Alegre, param toda a cidade. É preciso ter uma lei básica para responsabilizar as pessoas por isso, porque não dá para 1 milhão de habitantes serem prejudicados por esses dez", aponta.
Sobre a possibilidade de haver inconstitucionalidades no projeto, o secretário acredita que não, pois o texto passou pela Procuradoria-Geral do Município e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores. "Mas faz parte do jogo democrático se discutir isso, da mesma forma que o direito de um termina quando se inicia o do outro", avalia.
Sob a ótica de Senisse, a redefinição das atribuições da categoria é simplesmente a regulamentação do Estatuto Geral da Guarda Municipal, que já foi feita em outras cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro. "Não há nada de diferente do que já existe em outros municípios", pontua. Quando os guardas municipais receberam a autorização para usar armas não letais, o gestor lembra que também houve a mesma discussão. "A Guarda Municipal, como mediadora de conflitos, tem que estar preparada para mediar dentro da nossa realidade. Já não podemos pensar na guarda romântica de anos atrás com a nossa realidade de violência."
Entre os ganhos apontados pelo secretário está o aumento da fiscalização no município e o encarecimento das multas referentes a dano ao patrimônio. "Hoje, por exemplo, se tu destróis um monumento na Redenção, pagas R$ 3 mil a R$ 4 mil, enquanto a prefeitura gasta R$ 400 mil para recuperar a obra. No fim, é a sociedade pagando pelo vandalismo", relata. Com a mudança, Senisse considera que os valores geram, de fato, danos ao autor da depredação, dificultando o acesso a crédito e as condições de trabalhar comercialmente.
O comandante-geral da Guarda Municipal, Roben Roges da Silva Martins, também vê as alterações de forma positiva. "Até o momento, nosso papel se resumia a conduzir os autores do crime à delegacia. Com essa lei, poderemos autuar o indivíduo, e ele ressarcirá o dano que causou", afirma. Além disso, destaca que o profissional poderá autuar sem a presença de outro agente do município em situações como, por exemplo, o comércio ilegal. Sobre a eventual inconstitucionalidade de algumas questões, Martins preferiu não se manifestar.