Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 12 de Dezembro de 2017 às 16:32

Justiça mantém prazo para demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, indeferiu o pedido de suspensão da demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional, em julgamento de embargos de declaração realizado nesta manhã (12).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, indeferiu o pedido de suspensão da demolição dos beach clubs de Jurerê Internacional, em julgamento de embargos de declaração realizado nesta manhã (12).
“O prazo de demolição, e a própria demolição, não são decisões novas nos autos, nem uma surpresa às partes, não havendo qualquer fundamento fático ou jurídico para em sede de embargos de declaração de recursos de apelação ser, então, conferido efeito suspensivo pela proximidade do prazo de demolição que, como se viu, chegará a todos os postos”, afirmou a relatora do processo, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.
O recurso impetrado pelos proprietários dos beach clubs e pelo MPF (embargos de declaração) questionou ainda outros pontos do acórdão da apelação cível que definiu a situação dos beach clubs, julgada no dia 24 de outubro deste ano. 
Com a decisão, tomada pela 3ª Turma, permanece o prazo de 30 dias, a partir da intimação da partes do acórdão da apelação, que ocorreu em 26 de outubro, para a demolição das estruturas não previstas originalmente para o empreendimento Jurerê Internacional, ou seja, aquelas não constavam do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPF em 2005. Como não houve deferimento do pedido de efeito suspensivo da execução da sentença, o prazo expirou e já há previsão de incidência de multa.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO