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- Publicada em 12 de Dezembro de 2017 às 16:12

Novos critérios do CFM definem diagnóstico de morte encefálica no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou ontem resolução que atualiza os critérios para diagnóstico de morte encefálica - quando o cérebro para de funcionar de forma irreversível e o paciente não tem mais chances de vida. A mudança ocorre após decreto publicado em outubro, que altera as regras para doação de órgãos no País, uma vez que o procedimento só pode ser realizado depois do diagnóstico de morte cerebral. O objetivo é deixar o processo de confirmação da morte mais claro e ágil, o que pode ajudar também na captação de órgãos para transplante.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou ontem resolução que atualiza os critérios para diagnóstico de morte encefálica - quando o cérebro para de funcionar de forma irreversível e o paciente não tem mais chances de vida. A mudança ocorre após decreto publicado em outubro, que altera as regras para doação de órgãos no País, uma vez que o procedimento só pode ser realizado depois do diagnóstico de morte cerebral. O objetivo é deixar o processo de confirmação da morte mais claro e ágil, o que pode ajudar também na captação de órgãos para transplante.
Entre as alterações está o tipo de profissional capacitado a realizar esse diagnóstico. Antes, havia a exigência de que fosse feita por, no mínimo, dois médicos, sendo um deles neurologista. Agora, a nova resolução prevê que essa avaliação possa ser feita também por outros especialistas além do neurologista, como médicos intensivistas, neuropediatras, neurocirurgiões ou médicos de emergência.
Os profissionais, porém, devem ter, ao menos, um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma, ter acompanhado, no mínimo, dez processos de confirmação de morte encefálica ou feito cursos de capacitação nesse diagnóstico. Os médicos também não podem fazer parte do grupo responsável pelos transplantes.
Na prática, com a ampliação para outras especialidades, a medida aumenta o número de profissionais habilitados a realizar essa confirmação: a estimativa é que passe de 4,5 mil para 9 mil, segundo o CFM. "Antes, a resolução tinha a indicação apenas de uma especialidade médica (neurologia). Agora, isso se amplia, e é necessário que tenha o mínimo de habilidades, o que traz mais segurança para esse diagnóstico", disse o neurologista Hideraldo Cabeça, conselheiro do CFM. A avaliação, no entanto, deve ocorrer de acordo com critérios técnicos específicos e após, no mínimo, seis horas de observação do paciente, período no qual devem ser realizados exames. Antes, não havia esse prazo. Por outro lado, após o início da verificação, o intervalo entre os exames e a avaliação diminui - passa de seis para uma hora, prazos que variam conforme idade e situação do paciente.
Segundo o membro da Câmara Técnica de Neurologia e Doação de Órgãos do CFM, Luiz Costa Sardinha, os novos critérios e prazos também podem ter impacto positivo na doação de órgãos. "Vimos que esses procedimentos prolongavam o sofrimento da família sem acarretar maior segurança. Se demorava para fazer o diagnóstico, para falar com a família e, potencialmente, se perdia o doador", afirmou.
A resolução também prevê a possibilidade de aplicação de exames complementares que comprovem a ausência de atividade cerebral. O objetivo é deixar as regras mais claras para a equipe médica. Após a confirmação da morte cerebral, a família será questionada sobre a doação de órgãos. Em caso positivo, serão iniciados os procedimentos para manutenção do paciente, o que garante a preservação dos órgãos.
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