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tributos

- Publicada em 26 de Dezembro de 2017 às 18:38

Fisco vai monitorar 43 mil contribuintes em 2018

A Receita Federal anunciou que vai monitorar 43 mil pessoas físicas e jurídicas em 2018. Segundo a portaria, publicada ontem, o acompanhamento diferenciado vale para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 10 milhões em 2016, ou outros indicadores de patrimônio alto.
A Receita Federal anunciou que vai monitorar 43 mil pessoas físicas e jurídicas em 2018. Segundo a portaria, publicada ontem, o acompanhamento diferenciado vale para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 10 milhões em 2016, ou outros indicadores de patrimônio alto.
Já pessoas físicas especiais, com um monitoramento ainda maior, são as que tiveram, em 2016, rendimento acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.
O acompanhamento diferenciado e especial existe desde 2015. Segundo o Fisco, esses contribuintes são responsáveis por 60% da arrecadação federal.
Para pessoas físicas, os parâmetros se tornaram mais amplos no ano que vem, incluindo mais contribuintes.
Neste ano, o regime valia para quem tinha rendimentos acima de R$ 17 milhões, ou bens acima de R$ 82 milhões, valores que diminuíram na portaria publicada nesta terça.
Já para empresas, ocorreu o contrário. Neste ano, foram monitoradas as empresas com receita superior a R$ 180 milhões, patamar que aumentou para R$ 200 milhões para o ano que vem.

Acompanhamento diferenciado e especial em 2018

Pessoas jurídicas diferenciadas
  • Receita bruta acima de R$ 200 milhões em 2016; ou
  • Massa salarial acima de R$ 65 milhões em 2016; ou
  • Débito declarado em DCTF acima de R$ 25 milhões em 2016; ou
  • Débito declarado em Gfip acima de R$ 25 milhões em 2016.
Pessoas jurídicas especiais
  • Receita bruta acima de R$ 1.800 milhões em 2016; ou
  • Massa salarial acima de R$ 200 milhões em 2016; ou
  • Débito declarado em DCTF acima de R$ 200 milhões em 2016; ou
  • Débito declarado em Gfip acima de R$ 200 milhões em 2016.
Pessoas físicas diferenciadas
  • Rendimentos acima de R$ 10 milhões em 2016; ou 
  • Bens e direitos acima de R$ 20 milhões em 2016; ou
  • Operações em renda variável acima de R$ 15 milhões em 2016.
Pessoas físicas especiais
  • Rendimentos acima de R$ 200 milhões em 2016; ou
  • Bens e direitos acima de R$ 500 milhões em 2016; ou
  • Operações em renda variável acima de R$ 100 milhões em 2016.