A Justiça federal em Porto Alegre negou a urgência no
pedido da OAB-RS para suspender o aumento na conta de luz dos clientes da CEEE-D. O conselho ingressou com uma ação civil pública com pedido de urgência na manhã desta quinta-feira (21) buscando cancelar o reajuste que
foi oficializado nesta quinta em publicação no Diário Oficial da União (DOU). A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o aumento em sessão na terça-feira (19), a pedido da companhia de energia.
A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein não concedeu a liminar, alegando não ser caso de plantão. A apreciação deve ser feita em janeiro. A ordem tenta agora a medida, defendendo a urgência na concessão da suspensão do aumento, com agravo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, explica que a intenção da liminar era adiar o aumento até o julgamento de mérito da questão. Sobre a eventualidade da Justiça negar a liminar, o que acabou se confirmando, o advogado já havia adiantado, em coletiva à imprensa no começo da tarde, que iria entrar com agravo no TRF4. “Vamos até o último grau de jurisdição”, avisa Breier.
O presidente da OAB gaúcha afirma que tanto a Aneel quanto a CEEE-D não chegam a um denominador comum de transparência para apontar os indicativos que justificaram o reajuste. Breier cita que "estranhamente", nesta quinta-feira, dia em que entrou em vigor o reajuste, a estatal realizou uma audiência para explicar as razões do aumento. “São motivos técnicos, mas que a OAB-S chegou à conclusão que não têm a transparência devida, continuamos com dificuldade para entender o real critério para essa alíquota”, completa.