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Economia

- Publicada em 21 de Dezembro de 2017 às 16:07

OAB/RS entra com ação para suspender aumento nas contas da CEEE

Ricardo Breier diz que o aumento é abusivo e alega falta de transparência no cálculo do reajuste

Ricardo Breier diz que o aumento é abusivo e alega falta de transparência no cálculo do reajuste


LUIZA PRADO/JC
Nem bem entrou em vigor o aumento de cerca de 30% nas tarifas de energia elétrica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) ingressou na Justiça com uma ação civil-pública, em tutela de urgência, questionando o reajuste e pedindo sua imediata suspensão.
Nem bem entrou em vigor o aumento de cerca de 30% nas tarifas de energia elétrica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) ingressou na Justiça com uma ação civil-pública, em tutela de urgência, questionando o reajuste e pedindo sua imediata suspensão.
O aumento aria de 29,29% a 33,54%, dependendo do tipo de consumidor, e afeta cerca de 1,5 milhão de gaúchos. A alta nos preços foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta manhã, após a autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a CEEE e a Aneel não agem com transparência na demonstração dos indicativos para o reajuste e no critério para o percentual executado. Breier questiona o critério utilizado para definir o aumento e alega que o mesmo é desproporcional. “A falta de demonstração da justa causa para o aumento caracteriza abuso”, afirma Breier.
Além de contestar as razões para o acréscimo na tarifa, o documento impetrado pela OAB pede ainda que a 8ª Vara Federal de Porto Alegre suspenda-o imediatamente. “Essa liminar é fundamental para evitar que o cidadão pague o aumento antes do julgamento do mérito”, afirma Ricardo Breier, reafirmando que o aumento é "abusivo, arbitrário e fora da realidade econômica vivida pelos gaúchos".
Se o pedido for negado pela Justiça, a ordem deve recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça. “Vamos até o último grau de jurisdição para reverter a decisão”, promete Breier.
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