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Economia

- Publicada em 07 de Dezembro de 2017 às 18:45

STF decide sobre correção de débito trabalhista na contramão da reforma

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou esta semana uma decisão na contramão da reforma trabalhista, o que coloca incertezas sobre a aplicação das mudanças e de como elas serão avaliadas pela Corte. A decisão tratou do índice de correção aplicado nos processos trabalhistas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou esta semana uma decisão na contramão da reforma trabalhista, o que coloca incertezas sobre a aplicação das mudanças e de como elas serão avaliadas pela Corte. A decisão tratou do índice de correção aplicado nos processos trabalhistas.
Por maioria, a Segunda Turma do STF julgou improcedente, na terça-feira, uma reclamação da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que era contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de determinar a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido pelo IBGE, no lugar da Taxa Referencial (TR).
A TR foi fixada como parâmetro de correção de ações na reforma trabalhista. Até setembro, ela acumulava 0,59%, e o IPCA-E, 2,56%. A diferença entre os dois índices, no entanto, já esteve bem maior, quando a inflação estava alta.
Embora o Supremo não tenha decidido sobre o mérito da questão, ou seja, sobre a correção das dívidas trabalhistas em si, a posição da Corte foi vista como um aval para que juízes trabalhistas continuem usando o índice IPCA-E para calcular a correção nos processos.
O julgamento da reclamação da Fenaban na Segunda Turma começou em setembro, mas havia sido interrompido por um pedido de vista. A Fenaban sustentou na reclamação que, em 2015, ao declarar a inconstitucionalidade da TR como índice de correção da Justiça do Trabalho, o TST usurpou a competência do Supremo, ao qual cabe o controle de constitucionalidade.
A entidade argumentou também que o TST aplicou indevidamente aos débitos trabalhistas o entendimento do STF em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratavam de correção monetária de precatórios. No início do julgamento em setembro, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela procedência da reclamação da Fenaban. O ministro Ricardo Lewandowski divergiu, votando pela improcedência, e foi acompanhado por Celso de Mello e Edson Fachin.
Autor do voto vencedor, Lewandowski citou diversos precedentes das duas turmas do STF no sentido de que o conteúdo das decisões que determinam a utilização de índice diferente da TR para atualização monetária dos débitos trabalhistas não está relacionado ao decidido nas ADIs dos precatórios. A íntegra do voto do ministro não foi divulgada. Ele será o autor do acórdão da decisão. Só após a publicação desse texto, é que maiores detalhes sobre o processo serão conhecidos.
 
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