Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 11 de Dezembro de 2017 às 15:21

Milionário acordo com 70 famílias das 199 vítimas do acidente da TAM

A Latam Airlines Group S.A. (que, como sucessora, é o nome da companhia aérea criada após o anúncio da fusão entre a chilena Lan Airlines e a brasileira TAM Linhas Aéreas) e a francesa Airbus Industrie fecharam, sem alarde, há poucos dias, um acordo com as famílias de 70 das 199 vítimas que morreram no acidente de 17 de julho de 2007, em Congonhas. Os cônjuges e/ou herdeiros receberão no total, R$ 30 milhões. O valor médio, assim, por vítima, é de R$ 428.571,00.
A Latam Airlines Group S.A. (que, como sucessora, é o nome da companhia aérea criada após o anúncio da fusão entre a chilena Lan Airlines e a brasileira TAM Linhas Aéreas) e a francesa Airbus Industrie fecharam, sem alarde, há poucos dias, um acordo com as famílias de 70 das 199 vítimas que morreram no acidente de 17 de julho de 2007, em Congonhas. Os cônjuges e/ou herdeiros receberão no total, R$ 30 milhões. O valor médio, assim, por vítima, é de R$ 428.571,00.
O pagamento, a ser feito este mês (prazo de até 30 dias após a homologação judicial já ocorrida na Justiça Estadual do Rio de Janeiro), será realizado exclusivamente pela Airbus, fabricante da aeronave acidentada. Os acordantes se comprometeram a não revelar detalhes, embora as ações reunidas para efeitos de um único acordo não tramitem com segredo de Justiça.
O Airbus A320-233, registrado no Brasil como PR-MBK, tinha sido fabricado em fevereiro de 1998 e entrou em serviço um mês depois com a Taca Peru. Após, passou à frota da vietnamita Pacific Airlines, sendo negociado depois à companhia turca Pegasus Airlines, antes de ser comprado pela TAM, em janeiro de 2007, seis meses antes da tragédia.
Mesmo estando com inoperância no reversor do motor direito, a aeronave - conforme o manual da fabricante - poderia assim operar com normalidade por um prazo de até dez dias. Conforme o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, as causas concorrentes do acidente foram: "o erro do piloto, ao configurar irregularmente os manetes; a falha da infraestrutura aeroportuária brasileira, por faltarem ranhuras na pista de Congonhas; e a autonomia excessiva aplicada pelos manuais da fabricante aos computadores da aeronave".
Os cônjuges e/ou herdeiros de todos os 199 falecidos receberam em conjunto, algumas semanas após o acidente, R$ 2.985.000,00 pelo seguro chamado Responsabilidade das Empresas de Transporte Aéreo (Reta); são valores indenizatórios parciais aos passageiros e aos terceiros no solo, ou no ar. O Reta é similar ao Dpvat usado em automóveis; o valor, por pessoa falecida, era R$ 15 mil.
Numa ação ordinária que tramita desde agosto de 2014, na 36ª Vara Cível de São Paulo, a Itaú Seguros busca a declaração de "responsabilidade exclusiva da Airbus" no acidente, razão pela qual requer "a condenação ao ressarcimento de todos os valores pagos, e que vierem a ser despendidos com o pagamento de indenizações". O pedido ressarcitório é de R$ 537 milhões, já incluídos correção monetária e juros. O valor engloba o mencionado Reta, outras indenizações já pagas aos enlutados, prédios e veículos destroçados e o custo de um Airbus ano 98 - este, US$ 70,8 milhões à época do acidente.
A contenda judicial da Itaú contra a Airbus compreende uma ação antecipada de perícia técnica em busca de informações e respostas sobre "107 pontos supostamente controversos, como funcionamento de softwares, alertas e procedimentos técnicos da aeronave".

Outras longas viagens

Nas quatro principais companhias aéreas do Brasil, há apenas 73 comandantes e copilotas mulheres. Na Latam, Gol e Avianca elas são, respectivamente, oito, sete e quatro, equivalendo a menos de 1% dos quadros de pilotos de cada uma das três empresas. Na Azul, a desigualdade é menor: elas são 54; trata-se aí de 3,2% do total de pilotos da companhia.
Na aviação brasileira, o alcance da igualdade de gênero ainda tem muitas viagens a percorrer.

Pastor Cabral

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), a mulher dele Adriana Ancelmo, e Wilson Carlos Cordeiro Carvalho, ex-secretário de governo em duas gestões do peemedebista, foram aprovados no vestibular à distância do curso de bacharelado em Teologia, numa faculdade do Paraná. Pela lei, cada três dias em sala de aula - mesmo não presencial - proporciona um dia de abatimento na pena.
Vista a teologia como "o estudo das coisas divinas e suas relações com o mundo", a "rádio-corredor" da OAB do Rio de Janeiro aproveitou para repercutir um irônico comentário do jornalista carioca Tutty Vasques: "Quando, enfim, Sérgio Cabral - como pastor - sair da cadeia, vamos todos sentir saudade dos tempos do Sérgio Cabral ladrão!"

O xis da questão

O juiz Sérgio Moro tem dito a interlocutores que a Operação Lava Jato ainda enfrentará obstáculos. Mas um deles é crucial: a próxima decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão logo após a condenação de segunda instância.
Não é demais nominar, em ordem alfabética, aqueles que poderão ajudar a sanear, ou não, a nação: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. São 11! Um time de futebol jurídico.

Romance forense: O que (também) se faz no casamento?


REPRODUÇÃO/JC
A ação é de anulação de casamento, por "recusa ao relacionamento sexual por parte do varão, assim caracterizando-se erro essencial quanto à pessoa". Conforme a petição inicial, "apesar da formalização do ato civil de bodas, não houve a consumação do casamento, porquanto o réu negou-se a manter relações sexuais com a autora (...), passando a dormir em outro quarto, dizendo não se sentir atraído sexualmente". Até que quatro meses depois, ele deixou sintético bilhete, saiu de casa e não voltou.
Na audiência de conciliação, o homem admitiu ter-se recusado à prática sexual. Fluído o prazo de contestação, não constituiu advogado, nem contestou a ação. Ainda assim, o juiz entendeu não ser o caso de anulação do casamento, porque "a recusa ao débito conjugal equivale ao inadimplemento de uma obrigação contratual, não se constituindo erro essencial".
Seria, na visão do juiz singular, apenas possível a ação de divórcio.
A mulher apelou. Sustentou que a revelia comprova "o descumprimento dos deveres do casamento, e a ocorrência de erro essencial, pois que se soubesse que não haveria relações sexuais, não teria casado com o réu".
A câmara proveu o recurso da mulher. O relator perfilhou a tese de que "o casamento é um contrato entre homem e mulher que, para a legislação canônica, objetiva a perpetuação da espécie, mas como instituição também significa a partilha da vida, a constituição de família, o auxílio mútuo".
O revisor caprichou no palavrório: "A satisfação do instinto sexual é uma necessidade fisiológica e como no casamento e união estável as relações são monogâmicas, impõe-se entre os consortes a fidelidade e a lealdade, razão porque a recusa reiterada e injuriosa à manutenção do relacionamento sexual acarreta descumprimento do dever de respeito à integridade psicofísica e à autoestima".
O revisor foi mais resoluto e desembaraçado: "Dentre as finalidades do casamento, evidentemente está o relacionamento sexual, embora ninguém case só para isso... mas case também para isso".
A frase transmudou a sisudez do julgamento para uma descontraída solução humana. Quem não quer... não casa!
 

Um homem, duas mulheres

O reconhecimento de união estável com pessoa casada exige a citação do(a) cônjuge. A decisão é da 4ª Turma do STJ, ao cassar decisões proferidas em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável - com divisão de patrimônio - oriunda do Rio Grande do Norte. Detalhe: o convivente homem era casado e sua esposa não foi citada no processo.
O relacionamento entre os dois conviventes terminou antes que o casamento fosse formalmente extinto por divórcio. No momento, o homem está só.

Olho vivo!

Conforme o ditado que diz que "o seguro morreu de velho", o ministro Edson Fachin, do Supremo, acautelou-se contra vazamentos processuais. Ele ordenou a impressão de marca d'água em todas as cópias da delação da Odebrecht.