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Jornal da Lei

- Publicada em 02 de Janeiro de 2018 às 11:48

Defesa de direitos dos advogados é defesa da sociedade, diz Lamachia

Para presidente da OAB, lei mudará modo como a advocacia é exercida

Para presidente da OAB, lei mudará modo como a advocacia é exercida


JONATHAN HECKLER/JC
Suzy Scarton
O Projeto de Lei (PL) nº 8.347/2017, que altera o Estatuto da Advocacia para tipificar penalmente a violação de direitos ou de prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia, estabelece novas infrações disciplinares e dispõe sobre a notificação para atos processuais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados no começo de dezembro. Para concluir os trâmites de aprovação, falta apenas a sanção presidencial.
O Projeto de Lei (PL) nº 8.347/2017, que altera o Estatuto da Advocacia para tipificar penalmente a violação de direitos ou de prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia, estabelece novas infrações disciplinares e dispõe sobre a notificação para atos processuais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados no começo de dezembro. Para concluir os trâmites de aprovação, falta apenas a sanção presidencial.
A aprovação do PL foi amplamente comemorada pela OAB. Para entender a importância da defesa dos direitos e das prerrogativas do advogado, o Jornal da Lei conversou com o presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia. Para ele, a aprovação dessa lei transformará a prática da profissão, como nenhuma lei o fez desde a aprovação do Estatuto da Advocacia, em julho de 1994.
Jornal da Lei - Qual a inovação deste projeto de lei?
Claudio Lamachia - Consiste justamente em determinar penas para um crime que já existe, para algo que a lei já diz que é errado. Sem as penalidades definidas, prevalece a impunidade para quem está acostumado a desrespeitar a legislação. Sem penalidades claras e bem definidas, a lei se torna letra morta, que é o que vemos hoje. Profissionais da advocacia sendo desrespeitados, ameaçados, constrangidos e até vítimas de violência, porque a ausência de penalidade funciona como estímulo para o descumprimento desta e de qualquer outra lei. A aprovação definitiva dessa proposta transformará a advocacia como nenhuma outra lei o fez desde a aprovação do próprio Estatuto da Advocacia. E quem mais ganha com isso é a sociedade.
JL - Para que servem essas prerrogativas?
Lamachia - As prerrogativas profissionais da advocacia não são privilégios classistas, são garantias asseguradas pelo Estado brasileiro para que cada cidadão tenha uma representação adequada perante as instâncias e os Poderes. Quando a OAB luta pela preservação das prerrogativas, evidentemente que, em uma ponta, busca melhorar as condições de trabalho dos profissionais. E não há nenhum problema nisso. Na outra ponta, estamos defendendo a própria democracia brasileira. Quando o cidadão clama por justiça, encontra, na advocacia, seu representante, o instrumento legal para alcançar o que pretende. Ou seja, as prerrogativas constantes da lei protegem a advocacia e a sociedade. Imagine que o cidadão procure um profissional para defendê-lo em determinada causa e seja informado de que este profissional não terá acesso ao processo, não poderá despachar com o juiz nem ter conhecimento das acusações, não poderá se pronunciar durante uma audiência, será constrangido ou cerceado. Quando colocamos em perspectiva, fica absolutamente claro a quem as prerrogativas protegem, em última análise. Não há possibilidade de justiça sem respeito às prerrogativas.
JL - Quais são as violações de prerrogativas mais frequentes registradas pela OAB?
Lamachia - Advogadas que são constrangidas por causa de sua vestimenta, profissionais agredidos por policiais, escutas ilegais, buscas em escritórios sem qualquer justificativa plausível, além de diversos direitos tolhidos das mais variadas formas por autoridades judiciárias e o descumprimento puro e simples da lei. Também temos tido notícias de violência física e até do assassinato de profissionais durante o exercício profissional. E isso tudo ocorre porque não temos um mecanismo de punição dessas ocorrências. Desde 2016, temos realizado a Caravana Nacional de Prerrogativas. Percorremos o Brasil realizando reuniões, audiências, visitas, inspeções e palestras, com o intuito de preservar a dignidade profissional, garantindo a inviolabilidade dos escritórios, o sigilo das comunicações, a valorização da advocacia e a garantia de honorários justos. A ideia é levar o peso da OAB para os mais remotos rincões do País, para que todo profissional saiba que não está sozinho e para que as autoridades tenham ciência de que estamos vigilantes. Quando esses desrespeitos ocorrem, não é somente a advogada ou o advogado que são desrespeitados, é o próprio cidadão, representado pela advocacia, que tem o seu direito agredido. Outra ocorrência frequente é a inaceitável violação do sigilo da comunicação entre advogados e clientes. A lei garante a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, de nossos instrumentos de trabalho, das correspondências escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativas ao exercício da advocacia. Quem acompanha meu trabalho sabe que fui e continuo sendo contra a corrupção e a impunidade em nosso país. Isso não quer dizer que, em nome do combate ao crime de corrupção, cometamos outros crimes.
JL - Qual o papel da OAB na garantia dos direitos dos profissionais por ela representados?
Lamachia - A aprovação do PL é um bom exemplo. Também posso citar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que atendeu a OAB e mudou o regimento interno para compatibilizá-lo com o novo Código de Processo Civil (CPC), corrigindo uma ilegalidade e permitindo que as inscrições para sustentação oral possam ser feitas até horário de início da sessão. Antes dessa mudança, havia interpretações desencontradas entre o regimento e o CPC, o que ocasionava transtornos aos profissionais e aos clientes. Outra vitória foi a decisão do STJ que garantiu que o Ministério Público não possa intervir em contratos advocatícios. No Tribunal Superior do Trabalho, foi garantido à advocacia o levantamento de alvarás, sem qualquer ressalva. Também ingressamos junto ao Supremo Tribunal Federal com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental com o intuito de extinguir a eficácia do crime de desacato. No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, continuamos na luta contra restrições de acesso de advogados aos fóruns, e agora as revistas devem ser feitas de maneira igual a todos que ingressam, inclusive procuradores e magistrados. Cito também a aprovação do PL que obriga presença da advocacia na conciliação, fortalecendo e dando mais segurança aos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos. Outra vitória foi a regulamentação, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, do acesso aos autos de inquérito e investigações.
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