Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Reforma trabalhista

- Publicada em 15 de Dezembro de 2017 às 13:37

Reforma Trabalhista já é questionada em dez processos no STF

Trabalho intermitente pode impedir o acesso ao seguro-desemprego

Trabalho intermitente pode impedir o acesso ao seguro-desemprego


/MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a reforma trabalhista, a 10ª, pelo menos, desde a publicação da Lei nº 13.467/2017. O novo processo, apresentado pela confederação que representa trabalhadores da área de comunicações e publicidade (Contcop), questiona o fim da contribuição sindical obrigatória.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a reforma trabalhista, a 10ª, pelo menos, desde a publicação da Lei nº 13.467/2017. O novo processo, apresentado pela confederação que representa trabalhadores da área de comunicações e publicidade (Contcop), questiona o fim da contribuição sindical obrigatória.
A entidade afirma que a mudança tornará "letra morta" dispositivo da CLT (artigo 611-A), que indica que sindicatos ingressem com ações individuais ou coletivas envolvendo cláusulas de acordos ou convenções coletivas. Para a autora, o efeito colateral será o fim da organização sindical e dos próprios acordos.
"Como irá subsistir um sindicato sem receitas? Como irá um sindicato sem receitas defender os interesses dos trabalhadores?", questiona a confederação. Fixar a contribuição facultativa é inconstitucional, na visão da Contcop, porque altera tributo por meio de lei ordinária e permite que o contribuinte escolha se quer ou não pagar, mesmo que exista fato gerador.
O fim dessa obrigatoriedade é discutido, ao todo, em seis das dez ações já em andamento no Supremo. Em outro processo, a Procuradoria-Geral da República diz que dispositivos da lei (artigos 790-B, 791-A e 844) sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram "direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária".
O trabalho intermitente é alvo de três ações. A federação dos trabalhadores em empresas de telecomunicações (Fenattel), por exemplo, afirma que as novas regras permitem remuneração abaixo do salário-mínimo, impedem recebimento de horas extras, barram acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, e dificultam sua adesão ao Regime Geral da Previdência Social. Nesse sentido, a Fenattel diz que a reforma viola o princípio da isonomia, ofende o princípio da dignidade humana e ignora a vedação ao retrocesso social.
O relator desse e de outros casos, ministro Edson Fachin, já definiu que o questionamento será analisado pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme rito fixado pelo artigo 12 da Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a Lei nº 9.868/1999.
A Lei nº 13.467/2017, da reforma trabalhista, está em vigor desde o dia 11 de novembro deste ano. Um grupo de advogados tem mapeado decisões recentes dos tribunais e considera que as discrepâncias de interpretações estão acima do normal.
Em Santa Catarina, uma juíza manteve contribuição sindical obrigatória em favor de uma entidade local. Embora a reforma trabalhista tenha tornado o repasse optativo, Patrícia Pereira de Santanna concluiu que a contribuição tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser mexida por lei complementar.

Ações contra a reforma

ações

ações


/REPRODUÇÃO/JC