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Jornal da Lei

- Publicada em 15 de Dezembro de 2017 às 12:19

Alteração normativa autoriza pessoas jurídicas a constituir Eireli

Historicamente, a atividade empresária no Brasil era desempenhada ou pelo empresário individual, ou pelas sociedades empresárias. Essa realidade, porém, foi alterada pela Lei nº 12.441 de 2011, que modificou o Código Civil para acrescentar uma nova espécie de pessoa jurídica: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - a Eireli.
Historicamente, a atividade empresária no Brasil era desempenhada ou pelo empresário individual, ou pelas sociedades empresárias. Essa realidade, porém, foi alterada pela Lei nº 12.441 de 2011, que modificou o Código Civil para acrescentar uma nova espécie de pessoa jurídica: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - a Eireli.
O surgimento da Eireli no nosso direito está relacionado com a possibilidade do desenvolvimento individual da atividade empresária sem que o empresário exponha todo o seu patrimônio pessoal aos riscos da atividade - como acontece na clássica modalidade do empresário individual. A Eireli, portanto, foi concebida para dar àquele que deseja empreender individualmente - isto é, sem sócios - uma proteção patrimonial semelhante à da sociedade limitada.
Tão logo incluída essa inovadora figura no código, no entanto, algumas dúvidas surgiram nos meios jurídico e empresarial sobre as configurações possíveis de uma Eireli. Especialmente relevante era a hipótese de a Eireli ser criada não por uma pessoa física, mas por uma outra pessoa jurídica já existente. Seria o caso, por exemplo, de uma sociedade limitada, querendo investir em um novo ramo de negócios, poder constituir uma pessoa jurídica da espécie Eireli para explorá-lo, como forma de proteger o patrimônio social diante dos riscos dessa nova atividade.
As Juntas Comerciais em geral, seguindo orientação do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), até pouco tempo atrás, não admitiam a constituição de uma Eireli por outra pessoa jurídica, o que fazia com que, por vezes, se buscasse o Judiciário para suprir a autorização das Juntas. Ainda que alguns Tribunais reconhecessem esse direito às sociedades empresárias, a demora e a insegurança jurídica não incentivavam a utilização da Eireli por pessoas jurídicas.
Contudo, em maio deste ano, o Drei modificou o seu entendimento e passou a autorizar a criação de Eireli por outras pessoas jurídicas, inclusive estrangeiras. Com isso, abriu-se um amplo leque de possibilidades para o uso da Eireli no meio empresarial. Sem nenhuma dúvida, o novo posicionamento do Drei, ao permitir a constituição de Eireli por pessoas jurídicas, vai ao encontro dos anseios sociais de desenvolver a atividade empresária no Brasil e assim colaborar com a criação de riqueza, de empregos e de bem-estar social.
Advogados especialistas em Direito Empresarial
 
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