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Jornal da Lei

- Publicada em 19 de Dezembro de 2017 às 08:31

PL pode extinguir benefícios do Código Penal para jovens

Gustavo Saar acredita que medida não diminuirá a criminalidade

Gustavo Saar acredita que medida não diminuirá a criminalidade


/GUSTAVO SAAR/ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PLC 140/2017, que revoga benefícios concedidos na legislação penal a jovens criminosos, entre 18 a 21 anos, se encaminha para o Plenário. O projeto derruba dispositivos do Código Penal, como o atenuante genérico e contagem do prazo prescricional pela metade. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito Penal Gustavo Saar explica o que são esses benefícios e analisa a possível extinção.
Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o PLC 140/2017, que revoga benefícios concedidos na legislação penal a jovens criminosos, entre 18 a 21 anos, se encaminha para o Plenário. O projeto derruba dispositivos do Código Penal, como o atenuante genérico e contagem do prazo prescricional pela metade. Em entrevista ao Jornal da Lei, o advogado especialista em Direito Penal Gustavo Saar explica o que são esses benefícios e analisa a possível extinção.
Jornal da Lei - Que tipo de benefício a proposta pretende extinguir e por que esse benefício é concedido para jovens entre 18 e 21 anos?
Gustavo Saar - Vigoram no Código Penal dois benefícios para aqueles jovens criminosos entre 18 e 21 anos. A primeira delas é a atenuante de menoridade, que possibilita uma redução na pena do acusado em razão da menoridade. Ela é baseada no conceito de imaturidade, e calcada na visão anterior do Código Civil, onde só se atingia a maioridade aos 21 anos. Não é fechada e pode ser alterada de juiz para juiz, dependendo do caso. Já a questão do prazo prescricional trata da prescrição do crime. Se na data do fato criminoso o acusado tiver menos de 21 anos esse prazo vai ser contado pela metade. Ambos os dispositivos estão no Código Penal e levam em consideração o Código Civil anterior, também unido a questão de imaturidade desses jovens com relação a outros presos adultos.
JL - Há base legal para a retirada desses benefícios?
Saar - Tem base legal desde o surgimento do novo Código Civil. Até 2002, onde a maioridade era atingida aos 21 anos, isso era bastante lógico. Desde então nós temos um Código que coloca como maior idade plenamente capaz os 18 anos de idade. Eu já penso um pouco diferente, vou na contramão de muitas pessoas que defendem a redução da maioridade penal e a extinção desses benefícios. Isso porque a aplicação da pena através do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, tem uma reincidência menor do que aqueles que cumprem pena em presídios, com pena normal, e não através de medida socioeducativa. Tratar crianças e adolescentes como crianças e adolescentes é mais indicado do que tratá-las como adultos. Nós vemos muitos casos com menores de idade horrendos, mas eles acabam chamando a atenção por serem casos específicos, justamente pela característica de serem menores, mas não é o que ocorre na grande maioria, que continua sendo aqueles que cometem delitos menores. Eu me coloco contrário a essas alterações porque eu entendo que esses jovens de 18 a 21 anos, ainda que se tenha essa capacidade civil, devem ter possibilidade de uma segunda chance. Eles não deixam de ser punidos como adultos, o que acontece é que vão ter alguns benefícios, mas a punição vai ocorrer. Inclusive, a pena não vai ser reduzida se a fixada já estiver no mínimo legal. Então, não acaba tendo efeito, só se esse menor teve em algum momento sua pena aumentada. São dispositivos que se retirados, eu não vejo uma modificação no nível de criminalidade ou de violência que se vive hoje. Me parece uma discussão um pouco inócua. Na prática não vejo um efeito relevante em relação a isso, e acho que pode continuar tratando aquele que possui entre 18 e 21 anos como alguém que está em desenvolvimento, que está criando o seu caráter. Diferente do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem, sim, uma punição bem diversificada em relação ao Código Penal, a pessoa que tem de 18 a 21 anos vai continuar sendo punida e processada conforme um adulto.
JL - Há possibilidade de um meio termo quanto a esses benefícios? Que aspectos podem ser positivos?
Saar - Eu não vejo formas de encontrar um meio caminho entre extingui-los ou mantê-los, porque não teria como pensar em casos muito específicos. Essa proposta também trabalha a ideia que menores entre 16 e 18 anos tenham o direito de prestar queixa na polícia independente da representação de um responsável. Isso eu acho bastante bacana. Eu não afasto a capacidade civil, até mesmo da adolescência a partir dos 16 anos, vejo ela de forma mais frágil, de que ela está em construção, é algo que exige mais vivência. Mas de fato a lei diz que é uma capacidade civil plena. Nesse ponto do projeto eu sou bastante favorável porque esse menor já pode votar, então ele poderia sim prestar queixa quando vítima de um delito. Dar voz a eles, nesse sentido, é positivo.
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