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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Dezembro de 2017 às 18:37

O possível fim do foro privilegiado

O foro especial, mais conhecido como foro privilegiado, visa a garantir o regular exercício dos cargos de maior relevância nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Entretanto, o fim deste benefício pode estar próximo, já que está tramitando no STF a Questão de Ordem da Ação Penal (AP) nº 937, que teve seu julgamento suspenso pelo pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. A ação trata do caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado por compra de votos quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio, no Rio de Janeiro.
O foro especial, mais conhecido como foro privilegiado, visa a garantir o regular exercício dos cargos de maior relevância nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Entretanto, o fim deste benefício pode estar próximo, já que está tramitando no STF a Questão de Ordem da Ação Penal (AP) nº 937, que teve seu julgamento suspenso pelo pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. A ação trata do caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado por compra de votos quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio, no Rio de Janeiro.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que, como o réu não era mais detentor do foro privilegiado, o processo deveria voltar a tramitar em primeira instância. O relator pretende alterar a interpretação do foro privilegiado e sua tese é de que este se aplicaria somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e em função dele. O ministro também defende que a tese deve ser aplicada somente aos deputados federais e senadores e que, após a fase de instrução, a instância do processo não será mais afetada, mesmo se o agente público mudar de cargo ou deixá-lo.
No dia do julgamento da AP 937, o ministro Dias Toffoli pediu vistas, em razão de o Congresso já deliberar sobre a questão do foro privilegiado, mencionando que o Senado aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em dois turnos, e sua admissibilidade foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
A PEC visa à extinção do foro especial por prerrogativa de função nos casos de crime comum, mantendo este instituto apenas ao presidente e o vice-presidente da república, além dos presidentes da Câmara, do Senado e do STF. A proposta, ainda tem um longo caminho a percorrer e, se for realmente aprovada, será o fim do foro privilegiado para muitas autoridades.
Com a aprovação da PEC, não há dúvidas de que os prefeitos e deputados estaduais serão afetados, todavia o questionamento que cabe é: será que, com o julgamento do STF, que possivelmente será antes da aprovação da PEC, os prefeitos e deputados estaduais serão atingidos pela restrição do foro?
A tese do relator é de que a restrição ao foro deve ser aplicada apenas aos parlamentares federais, entretanto não se pode descartar uma aplicação análoga aos prefeitos e deputados estaduais, considerando a alteração de interpretação à Constituição Federal e a tendência de praticamente se extinguir o foro privilegiado.
Ressalta-se que, mesmo que o foro privilegiado dos deputados estaduais esteja previsto na Constituição Estadual, existe o princípio da simetria constitucional, que trata do princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as constituições dos estados-membros. Esse princípio corrobora ainda mais o fato de que há possibilidades da aplicação da decisão do STF também aos deputados estaduais.
Posto isso, devem os prefeitos e os deputados estaduais se preparar para as mudanças, pois, mesmo dando a impressão de que serão aplicadas, inicialmente, somente aos parlamentares federais, há institutos jurídicos que permitem a aplicação análoga e simétrica dessa restrição aos prefeitos e deputados.
Advogada coordenadora de Direito Público e Eleitoral da Mattos e Manini Advogados
Advogado eleitoralista, especialista em Direito Público da Mattos e Manini Advogados
 
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