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Jornal da Lei

- Publicada em 06 de Dezembro de 2017 às 17:40

Acordo propõe indenizar 750 famílias atingidas por rompimento de dique do arroio Feijó

Rompimento do dique ocorreu no dia 30 de agosto de 2013

Rompimento do dique ocorreu no dia 30 de agosto de 2013


FREDY VIEIRA/JC
Laura Franco
Em 30 de agosto de 2013, o rompimento de um dique causou o transbordamento do arroio Feijó, atingindo mais de 700 famílias da zona Norte de Porto Alegre. Desde então, centenas de ações foram acumuladas com pedidos de indenização judicial por parte do município. O caso chegou, finalmente, a uma conclusão, a partir do acordo realizado pela Câmara de Conciliação e Mediação da Central de Conciliações da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Em 30 de agosto de 2013, o rompimento de um dique causou o transbordamento do arroio Feijó, atingindo mais de 700 famílias da zona Norte de Porto Alegre. Desde então, centenas de ações foram acumuladas com pedidos de indenização judicial por parte do município. O caso chegou, finalmente, a uma conclusão, a partir do acordo realizado pela Câmara de Conciliação e Mediação da Central de Conciliações da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Foi a partir da Lei nº 12.003 que surgiu a Central de Conciliações da PGM, em janeiro do ano passado. O objetivo era estabelecer a mediação e a conciliação como forma de resolução de conflitos que envolvam a administração pública, sejam administrativos ou judiciais. A central é formada por três câmaras - a de Indenizações Administrativas, a de Conciliação de Precatórias e a de Mediação e Conciliação -, regulamentadas em setembro de 2016 pelo Decreto nº 19.519 e responsáveis pelo recente acerto.
A possibilidade de acordo surgiu a partir da observação da PGM de que as decisões, em geral, seguiam a linha de condenação que, unindo dano moral com valor dobrado na turma recursal e adição de dano material, resultava em um custo elevado. A partir daí, a procuradora responsável pela Procuradoria de Indenizações fez um relato histórico do ocorrido e da situação das ações em andamento, na época, em torno de 400 processos. Neste momento, a contadoria da PGM avaliou a situação e determinou a viabilidade do acordo, possibilitando a proposta do município.
Para a coordenadora da Central de Conciliação da PGM, Luciane Favaretto Timmers, o acordo possibilitou evidenciar o interesse do município em resolver a questão das famílias, gerando, ainda, economia para os cofres públicos. "A central foi criada com a ideia de instituir e estabelecer a mediação como forma de resolver de forma consensual o conflito que envolve a administração. É, e vai continuar sendo, do interesse do município", ressalta.
Pedro Samuel, advogado de grande parte das famílias, comenta que a população do entorno do arroio Feijó sempre se sentiu excluída da sociedade e do Estado em si, e que o acordo surge como uma forma de se sentirem inseridas, com maior expectativa de receber o que têm direito. No histórico de decisões, foi a primeira vez que se condenou o município de Porto Alegre. "Vi que a questão do dique era mais que uma responsabilidade constitucional, o município devia cuidar do arroio em si. Em um desses processos, um engenheiro do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) reconheceu que, desde 1990, o município era o responsável, aí se mudou o cenário das decisões", explica.
A partir do acordo, fica definido um valor único para cada família, o mesmo em todos os processos. O pagamento deve ser feito em 36 parcelas e começa a ser efetuado após a homologação do Judiciário, prevista para, no máximo, fevereiro. Luciane explica ainda que o processo seria mais demorado se fosse judicializado, e, com o acordo, há a definição certeira de uma data de pagamento. "Mesmo que parcelado, essas famílias terão certeza de que receberão esse valor mês a mês", garante.
A mediação e a conciliação vêm crescendo gradualmente no País. O novo Código de Processo Civil, inclusive, incentiva a prática. "É uma cultura que deve ser inserida desde a faculdade, porque nós somos formados para o litígio. É bom para as partes e é ótimo para o Judiciário, que diminui o número de demandas", avalia Pedro Samuel.
A câmara pretende manter as conciliações, já observando novos temas e propostas. Conforme a procuradora, o decreto regulamentador não define quais matérias ou casos são passíveis de mediação e conciliação. Por essa razão, a avaliação é feita caso a caso. "O processo chega via procurador-geral ou adjunto das áreas, com a demonstração de interesse público e a viabilidade de acordo", elucida. A partir daí, a câmara une as partes, chama os interessados e apresenta a proposta, possibilitando o diálogo entre eles.
Para seguir obtendo resultados como esse, o município deve ampliar a atuação de seus servidores. Por isso, a PGM firmou convênio com a OAB para realização de um curso de mediação e conciliação. "O decreto estabelece que a atuação seja feita por servidores com Ensino Médio completo e procuradores, ativos ou inativos", reforça. A primeira turma já está na modalidade prática, capacitando 22 servidores. No ano que vem, novas turmas devem ser abertas, selecionando 25 pessoas por vez.
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