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Jornal da Lei

- Publicada em 06 de Dezembro de 2017 às 16:21

Aprovada quarentena para ex-juízes e ex-promotores

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a obrigatoriedade de quarentena de três anos para ex-juízes e ex-promotores poderem atuar na advocacia privada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 341/2017, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), altera o Estatuto da Advocacia para proibir a atuação no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo, por aposentadoria ou exoneração.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a obrigatoriedade de quarentena de três anos para ex-juízes e ex-promotores poderem atuar na advocacia privada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 341/2017, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), altera o Estatuto da Advocacia para proibir a atuação no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo, por aposentadoria ou exoneração.
O impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. Ao defender a proposta, Oliveira lembrou que a Emenda Constitucional nº 45 já tratou de proibir o exercício da advocacia por ex-juízes e ex-membros do Ministério Público antes de três anos de seu afastamento, por aposentadoria ou exoneração, do juízo ou tribunal no qual atuavam. Segundo ele, após 13 anos de sua vigência, a determinação não está devidamente disciplinada, "o que vem permitindo a ocorrência de abusos".
O senador, que também preside a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da empresa JBS, citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Miller, que admitiu ter orientado os irmãos Joesley e Wesley Batista em questões sobre acordo de delação premiada, quando ainda estava em processo de desligamento do Ministério Público Federal.
"Trata-se de medida das mais corretas, que visa impedir que o ex-agente público utilize de sua influência de forma indevida, em situação que pode configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada", garante o senador. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 341/2017 será enviado à Câmara dos Deputados.
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