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JC Logística

- Publicada em 19 de Dezembro de 2017 às 16:33

Royalties da mineração ganham lei com vetos

O presidente Michel Temer sancionou a Medida Provisória (MP)nº 789, agora convertida na Lei nº 13.540, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro. O texto sofreu três vetos que atendem a recomendações do Ministério de Minas e Energia. O trecho vetado incluía municípios socialmente atingidos entre os beneficiários da arrecadação da CFEM.
O presidente Michel Temer sancionou a Medida Provisória (MP)nº 789, agora convertida na Lei nº 13.540, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro. O texto sofreu três vetos que atendem a recomendações do Ministério de Minas e Energia. O trecho vetado incluía municípios socialmente atingidos entre os beneficiários da arrecadação da CFEM.
A proposta original do governo era manter a divisão original, de 12% para a União, 23% para estados produtores e 65% para municípios produtores. Na tramitação, os deputados criaram a figura do município atingido pela produção da mineração, que ficará com 15% dos royalties. Para que isso fosse possível, a parcela da União foi reduzida a 10%; a dos estados produtores, a 15%; e a dos municípios produtores, a 60%.
O trecho vetado diz respeito aos municípios afetados pela atividade de mineração, mesmo que a produção não ocorra em seus territórios. Foram mantidos entre os beneficiários dos royalties os municípios cortados por ferrovias ou dutos utilizados para escoar minérios, onde existem operações portuárias de embarque e desembarque de minerais e onde se localizam as pilhas de estéril, barragens de rejeitos, instalações de beneficiamento e demais instalações de aproveitamento econômico.
O veto exclui os municípios "impactados socialmente por serem limítrofes com o Distrito Federal ou com os municípios onde ocorrer a produção". A justificativa para o veto, publicada também no Diário Oficial, é que o "dispositivo aponta um critério de distribuição de recursos de difícil mensuração e de caráter subjetivo, gerando dificuldades para sua implementação, com consequente insegurança jurídica".
Outro ponto vetado foi no anexo da lei, no item que definia uma alíquota de 0,2% para substância mineral ouro, diamante, quando extraídos sob regime de permissão de lavra garimpeira; demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis; calcário para uso como corretivo de solo; potássio, salgema, rochas fosfáticas e demais substâncias minerais utilizadas como fertilizantes.
Segundo a razão do veto, a redução de alíquota para algumas substâncias resultaria em expressiva perda de recursos para parte dos municípios, afetando a essência do CFEM, que é compensar os impactos econômicos e ambientais produzidos pela atividade minerária nos municípios.
Durante a cerimônia de sanção da MP no Palácio do Planalto, Temer disse que a proposta sofreu resistência dos governadores, já que os estados tiveram sua parcela reduzida para incluir os municípios afetados. Como manteve o texto que saiu da Câmara e do Senado, ele cobrou o apoio dos parlamentares à reforma da Previdência.
Temer chegou a afirmar que achou que a sanção seria "algo informal" e que, dessa forma, ele poderia contar com um apoio mais firme dos parlamentares que pressionaram pela aprovação da medida, entre eles o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), um dos mais críticos à proposta e que sempre diz que o governo não terá votos suficientes para aprová-la. "Os governadores estiveram todos aqui para tentar evitar que chegássemos ao dia de hoje", disse o presidente sobre a MP 789.
"Se não houvesse esta solenidade, eu perguntaria a esses parlamentares: como é que vão votar a Previdência?", disse, ressaltando que "quem é governo tem que ser governo". "Não dá para ser governo em um episódio e ser contra o governo em contra episódios", completou.
A MP 789 também muda a cobrança dos royalties, que passam a incidir sobre o faturamento bruto das empresas, ante a receita líquida. Para o minério de ferro, a taxa subiu de 2% para 3,5%. A ideia inicial do governo era que alíquota para o minério de ferro variasse de 2% a 4%, dependendo do preço da commodity no mercado internacional.
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