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JC Contabilidade

- Publicada em 08 de Dezembro de 2017 às 13:55

Novo pronunciamento contábil sobre reconhecimento de receitas

Rafael Biedermann

Rafael Biedermann


/MARCO QUINTANA/DIVULGAÇÃO/JC
Rafael Biedermann
A nova norma contábil de reconhecimento de receitas deverá ser aplicada para períodos anuais a partir de 1 de janeiro de 2018, com a apresentação dos saldos contábeis comparativos de 2017 para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade. Instrumentos financeiros e arrendamento mercantil também são escopo de novas normas. O chamado IFRS 15 / CPC 47 traz uma série de considerações e alterações contábeis, que os executivos das empresas necessitam avaliar e aplicar em seus negócios, bem como divulgar às demais partes interessadas para evitar surpresas futuras.
A nova norma contábil de reconhecimento de receitas deverá ser aplicada para períodos anuais a partir de 1 de janeiro de 2018, com a apresentação dos saldos contábeis comparativos de 2017 para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade. Instrumentos financeiros e arrendamento mercantil também são escopo de novas normas. O chamado IFRS 15 / CPC 47 traz uma série de considerações e alterações contábeis, que os executivos das empresas necessitam avaliar e aplicar em seus negócios, bem como divulgar às demais partes interessadas para evitar surpresas futuras.
A nova norma estabelece um único modelo para a contabilização da receita de contrato com cliente, seja de venda de produtos, prestação de serviços, contratos de construção, entre outros. A principal alteração é o foco em transferência de controle sobre os bens ou serviços, que, hoje, é representado pelo conceito que conhecemos como transferência de riscos e benefícios. A mudança central neste pilar é que será necessário distinguir entre o que é serviço e o que é produto. Imagine uma empresa que venda, em um mesmo contrato, um produto (ou bem) incluindo a instalação. Uma vez que o cliente pode solicitar a instalação de outro fornecedor, não sendo um serviço obrigatório, é necessário que o preço do contrato seja segregado para a entrega do equipamento e para o serviço de instalação. Logo, a receita será reconhecida em dois diferentes momentos: transferência do equipamento e prestação de serviço de instalação.
Orientações específicas sobre temas até então não cobertos pela interpretação anterior, como alocação do preço de transação, contraprestação variável, licenças, ativos e passivos contratuais, relação entre agente e principal e contratos de recompra, são trazidas pelo novo pronunciamento.
O primeiro passo a ser dado pela administração para mensurar possível impacto na adoção da nova norma é a identificação do contrato. As empresas devem identificar as obrigações exigíveis, os direitos de cada parte, os termos de pagamento e outros critérios em seus acordos comerciais. Análise sob a existência de combinação ou modificação de contratos também é necessária. Após esse mapeamento, é essencial a diferenciação da "obrigação de desempenho", que se refere à obrigação da entidade vendedora de repassar o controle do bem ou serviço à entidade compradora. A obrigação de desempenho pode ser cumprida ao longo do tempo ou em um momento específico, e o reconhecimento da receita se dá a partir da satisfação da mesma.
Podemos observar evolução significativa em termos de referências técnicas sobre reconhecimento de receitas. No mercado gaúcho, essa norma traz efeitos em importantes setores de atividade no Estado, tais como: Agroindústria, devido à transferência do controle; Varejo, decorrente de direito à devolução, montagem e cartões de fidelidade; setor Automotivo, devido às garantias, serviços adicionais e manutenção; e setores de Energia e Mineração, por conta dos preços variáveis.
Além dos habituais impactos nas áreas financeira e contábil, é importante gerar a conscientização dos gestores e demais áreas para que outras alterações necessárias não surpreendam e eventuais necessidades de investimentos em adaptação dos processos, ambiente de controles, sistemas e equipe tenham mensuráveis planos de ações. Nesse sentido, podemos mencionar os impactos que essa alteração traz nos relatórios gerenciais de monitoramento de vendas e suas métricas quando a contabilidade é a fonte primária da informação, expectativa do conselho ou da família sobre o desempenho dos negócios.
Por tudo isso, entendemos que a fase de mapeamento desses efeitos está acabando. Chegou a hora de as empresas finalizarem a análise detalhada dos impactos esperados na adoção do novo pronunciamento, para que possam estabelecer discussões com auditores, controladores e acionistas. Alguns setores terão mais impactos na adoção da nova norma que outros, mas, ainda assim, é importante saber por onde caminhar numa das mais importantes alterações de norma contábil que tivemos nos últimos anos.
Sócio da PwC Brasil, especialista em auditoria e asseguração
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