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Tributação

- Publicada em 13 de Dezembro de 2017 às 08:25

Estado preservará benefícios do Simples Gaúcho após mudanças nas regras do sistema nacional

Proposta da Receita Estadual preserva a isenção total de ICMS para cerca de 129 mil contribuintes

Proposta da Receita Estadual preserva a isenção total de ICMS para cerca de 129 mil contribuintes


FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Mesmo com as mudanças nas regras do Simples Nacional, que passam a vigorar a partir de janeiro de 2018, o governo do Estado está determinado a manter os benefícios adicionais para as micro e pequenas empresas que estão enquadradas no Simples Gaúcho. A proposta da Receita Estadual preserva a isenção total de ICMS para cerca de 129 mil contribuintes das 253 mil empresas abrangidas pelo regime diferenciado de tributação. O Estado irá preservar benefícios do Simples Gaúcho mesmo após mudanças nas regras nacionais.
Mesmo com as mudanças nas regras do Simples Nacional, que passam a vigorar a partir de janeiro de 2018, o governo do Estado está determinado a manter os benefícios adicionais para as micro e pequenas empresas que estão enquadradas no Simples Gaúcho. A proposta da Receita Estadual preserva a isenção total de ICMS para cerca de 129 mil contribuintes das 253 mil empresas abrangidas pelo regime diferenciado de tributação. O Estado irá preservar benefícios do Simples Gaúcho mesmo após mudanças nas regras nacionais.
As principais premissas estabelecidas pelo governo ao solicitar a adequação dos tributos aplicados para micro e pequenas empresas (MPEs) estaduais foram a manutenção da isenção do INSS e a criação de uma faixa de transição para aquelas organizações que perdem o benefício não correrem o risco de terem de fechar as portas, e manter a arrecadação estadual. Para isso, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich, foram realizadas simulações com os dados prestados pelas empresas em 2016 a fim de estabelecer uma nova tabela que não impactasse negativamente o segmento.
Segundo Wunderlich, 75% das empresas irão pagar valor igual ou menor do que estão pagando hoje e os outros 25% poderão ter aumento de ICMS, embora na maior desses casos seja um acréscimo muito pequeno. "As faixas isentas devem permanecer, e as demais continuarão tendo descontos no ICMS. Não queremos perder a arrecadação, mas também não podemos onerar as MPEs, responsáveis pelo maior número de postos de emprego no Estado", destaca.
A principal alteração prevista na Lei Complementar nº 155/2016, de abrangência nacional, está na redução de 20 para cinco faixas de faturamento anual das empresas para fins de incidência do imposto. No Estado, a Receita optou pela manutenção da isenção para quem fatura até R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil por ano) e outros descontos progressivos que representam cerca de R$ 350 milhões de arrecadação que o Estado abre mão. "Caso a opção fosse adotar as regras nacionais, nossa arrecadação de ICMS sobre essas empresas chegaria a R$ 1 bilhão por ano", salienta Wunderlich.
Além de manter os benefícios do Simples Gaúcho e o atual patamar de recolhimento do imposto, o subsecretário destaca que as adequações propostas buscam simplificar o funcionamento do regime e eliminar algumas distorções que existiam no modelo anterior, que oportunizava descontos maiores para empresas com faturamento acima daquelas enquadradas no nível anterior. "Estamos na mesma direção do Simples Nacional que busca, com menos faixas, facilitar a vida do contribuinte e dos contadores", sinaliza.
Pelas novas regras, o Simples Gaúcho terá as mesmas cinco faixas do Supersimples. Porém, além da isenção para as empresas enquadradas nas duas faixas iniciais, o novo modelo prevê percentuais diferenciados de redução na aplicação do ICMS conforme o faturamento. "Após vários estudos, concluímos que este modelo assegura uma progressividade na tributação, permitindo que as empresas busquem crescer", enfatiza.
O modelo criado pelo Executivo estadual seguiu para apreciação na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei nº 290/2017 introduz modificação na Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional. A legislação precisa ser votada ainda em dezembro para entrar em vigor em 2018 (princípio da anterioridade).
O Simples Gaúcho existe desde 1996 e foi pioneiro em ampliar as vantagens do regime nacional. Além do Rio Grande do Sul, apenas o Paraná oferece algum benefício às micro e pequenas empresas. No restante do País, valem as regras do Simples Nacional. Mesmo com as mudanças nas regras do Simples Nacional que passam a vigorar a partir de janeiro de 2018, o governo do Estado está determinado a manter os benefícios adicionais para as micro e pequenas empresas que estão enquadradas no Simples Gaúcho.

Entidades aprovam projeto que mantém benefícios adicionais para as micro e pequenas empresas

Bohn acredita que a medida irá harmonizar o sistema e facilitar a aplicação dos benefícios nacionais

Bohn acredita que a medida irá harmonizar o sistema e facilitar a aplicação dos benefícios nacionais


/CLAITON DORNELLES /JC
As principais instituições empresarias do Rio Grande do Sul aprovaram a proposta de adequação do Simples Gaúcho às novas regras nacionais de enquadramento das micro e pequenas empresas. Na manifestação encaminhada ao secretário da Fazenda, Giovani Feltes, as federações consideraram adequadas as mudanças e ressaltaram a postura do governo do Estado em manter a mesma carga tributária para o setor.
Mesmo com as mudanças nas regras do Supersimples (Simples Nacional), que passam a vigorar em janeiro de 2018, está preservada a isenção total de ICMS para aproximadamente 51% do total de empresas abrangidas pelo Simples Gaúcho.
A principal alteração prevista na Lei Complementar nº 155/2016 está na redução de 20 para cinco faixas de faturamento anual para fins de incidência do imposto. Pelas novas regras, o Simples Gaúcho terá as mesmas cinco faixas do Supersimples. Porém, além da isenção para as empresas enquadradas nas duas faixas iniciais, o novo modelo prevê percentuais diferenciados de redução na aplicação do ICMS conforme o faturamento.
As propostas foram apresentadas para as entidades empresarias em audiência na Secretaria da Fazenda (Sefaz). A presidente da Federasul, Simone Leite, salientou a "postura acertada do governo em não aumentar impostos nesse momento de grave crise econômica e de dificuldades financeiras por que passam as empresas gaúchas, principalmente as micro e pequenas".
O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, a redução do número de faixas é positiva para harmonizar e facilitar o entendimento e a aplicação ao sistema nacional. "Também diminui o número de 'degraus' na tributação, o que é importante para não barrar o crescimento das empresas", afirma Bohn.
Para Bohn, todos os setores seriam afetados, mas o comércio, tanto de bens quanto de serviços, por sua natureza, tem uma participação maior das empresas de menor porte, que utilizam o regime tributário simplificado. "Quem vende para o consumidor final precisa estar perto das pessoas, disseminado, e por isso a organização empresarial do setor é mais pulverizada. Assim, caso o Simples Gaúcho reforçasse um eventual aumento de carga tributária trazido pelo Simples Nacional, comércio e serviços de varejo seriam os principais prejudicados", determina o dirigente.
O presidente da FCDL, Vitor Augusto Koch, também avalizou as medidas de adequação do Simples Gaúcho. A entidade elaborou um simulador para que os associados possam conferir a incidência do Simples Gaúcho conforme a realidade de cada empresa. A ferramenta está em fase de testes e validação junto à Receita Estadual. Representantes da Fiergs e do Sebrae-RS também participaram da reunião.

Prazo para adesão se estende até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois já podem fazer o agendamento para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita através do site da Receita Federal e tanto empresas do varejo quanto de serviços podem aderir ao sistema simplificado de tributação.
"Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica o diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ele lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Sem contar que o regime passa por drásticas modificações e a próxima já tem data para entrar em validade: 1 de janeiro de 2018.
O diretor da Confirp acrescenta que é muito importante lembrar que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 trouxe diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma "trava de crescimento", por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.
"O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que R$ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura R$ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal", explica Mota, acrescentando que essa será uma das principais mudanças, a faixa de transição.
Mas ele acrescenta: "Não acredito que apenas uma correção do limite do simples nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política".

Disposições de destaque entre as alterações

» Novos limites de faturamento
O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
» Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional
A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto, a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
» Novas atividades no Simples Nacional
Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
» Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia
Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro. Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato.
» Novas regras para o MEI
As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural.
» Quem já é optante
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação.