Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

- Publicada em 06 de Dezembro de 2017 às 15:43

Empresas podem optar até 20 de dezembro pela antecipação do eSocial

Empresas podem optar pela antecipação da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 20 de dezembro. O prazo começou no dia 4 de dezembro. O cronograma de implantação do eSocial prevê o início da obrigatoriedade do sistema em janeiro para o primeiro grupo de empresas.
Empresas podem optar pela antecipação da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 20 de dezembro. O prazo começou no dia 4 de dezembro. O cronograma de implantação do eSocial prevê o início da obrigatoriedade do sistema em janeiro para o primeiro grupo de empresas.
No último dia 29, a Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.
Tanto as empresas do primeiro grupo quanto as demais entidades empresariais e as sem fins lucrativos poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade, de acordo com nota divulgada pela Receita no dia 6. Nesse caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.
Segundo o órgão, a medida visa a atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas que, por integrarem grupos econômicos compostos por empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários.
Outro grupo de contribuintes beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8.456/2017, em tramitação no Congresso Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação da contribuição previdenciária. De acordo com a Receita, estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO