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Política

- Publicada em 29 de Novembro de 2017 às 19:02

Moro nega pedido de Lula para operador ser ouvido

Sérgio Moro deu prazo de cinco dias para advogados se manifestarem

Sérgio Moro deu prazo de cinco dias para advogados se manifestarem


EVARISTO SA/EVARISTO SA/AFP/JC
O juiz federal Sérgio Moro negou novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o operador de propinas Rodrigo Tacla Duran, que tem dupla cidadania e está foragido da Operação Lava Jato, seja ouvido como testemunha de defesa do petista no processo em que este é acusado de receber mais de R$ 12 milhões de propinas da Odebrecht, em um terreno para o Instituto Lula em São Paulo e um apartamento, que mora, em São Bernardo do Campo.
O juiz federal Sérgio Moro negou novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o operador de propinas Rodrigo Tacla Duran, que tem dupla cidadania e está foragido da Operação Lava Jato, seja ouvido como testemunha de defesa do petista no processo em que este é acusado de receber mais de R$ 12 milhões de propinas da Odebrecht, em um terreno para o Instituto Lula em São Paulo e um apartamento, que mora, em São Bernardo do Campo.
"A palavra de pessoa envolvida, em cognição sumária, em graves crimes e desacompanhada de quaisquer provas de corroboração não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidadas e invocadas pela defesa", afirmou Moro, em despacho anexado nos autos nesta quarta-feira.
Tacla Duran tem mandado de prisão expedido por Moro, mas com cidadania espanhola, está foragido. O juiz pediu cooperação com a Espanha para intimar o alvo. Ele era um dos operadores de contas secretas do setores de propinas da Odebrecht, responsável por abrir e movimentar valores em contas na Suíça e outros paraísos fiscais.
O juiz já havia negado pedido da defesa de Lula em agosto. "Não cabe ouvir testemunha residente no exterior na fase final do processo, seja em substituição à testemunha residente no Brasil, como pretendido na ação penal, seja em fase de diligências complementares ou em incidente de falsidade, já que a oitiva de testemunha no exterior é diligência sempre custosa e demorada. Para ouvir testemunha residente no exterior, exige a lei que a parte requerente demonstre a imprescindibilidade."
Segundo o magistrado, não há provas que indiquem especificamente que Tacla Duran tenha atuado no suposto pagamento por fora de parte do preço do imóvel localizado na rua Doutor Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo, para o Instituto Lula, que envolveu dinheiro ilícito da empresa.
 
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