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Política

- Publicada em 28 de Novembro de 2017 às 23:04

Ministério Público ajuíza ação contra extinção da Metroplan

Órgão expressa preocupação com continuidade dos serviços

Órgão expressa preocupação com continuidade dos serviços


MARCO QUINTANA/JC
Lívia Araújo
O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação civil pública para suspender a extinção, desmobilização e transferência das atividades da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) para a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação. A ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, sustenta que a fundação não pode ser extinta enquanto não estiver previsto em lei qual órgão público passará a exercer as suas competências relativas ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano.
O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação civil pública para suspender a extinção, desmobilização e transferência das atividades da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) para a Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação. A ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, sustenta que a fundação não pode ser extinta enquanto não estiver previsto em lei qual órgão público passará a exercer as suas competências relativas ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano.
A promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice sustenta que o intuito também é sustar a transferência das atribuições legais do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), a cargo da Secretaria e Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), para a Secretaria de Obras, o que estaria em desconformidade com a Constituição Estadual.
Segundo a promotora, a ação pretende garantir a continuidade dos serviços públicos prestados pela Metroplan durante o processo de transição e depois disso. Para isso, o MP solicita que o Estado indique nome, cargo e formação de cada servidor público que passará a exercer as funções dos empregados que a Metroplan pretende dispensar, para demonstrar que, de fato, não são necessários.
O pedido é relativo, especialmente, quanto à fiscalização do transporte coletivo metropolitano e o acompanhamento técnico da execução dos serviços relativos à modelagem do edital de licitação do transporte coletivo metropolitano na Região Metropolitana de Porto Alegre. Luciana sustenta que o transporte foi elevado a direito social pela Constituição Federal, sendo que os serviços de transporte coletivo metropolitano são responsáveis pelo atendimento de cerca de 400 mil passageiros por dia, ou aproximadamente 10 milhões ao mês, apenas na Região Metropolitana de Porto Alegre.
O movimento de servidores que defende a continuidade da fundação comemorou a ação. Servidora da Metroplan, a socióloga Jussara Abes diz que, "independentemente da questão dos empregos, nos preocupa o serviço prestado não só na área de transportes, como assessoria aos municípios para seus planos diretores e todo o desenvolvimento urbano, prevenção de cheia e saneamento na Região Metropolitana. Quem vai apontar ao Estado os problemas ou auxiliar os municípios nessas negociações?", questiona a funcionária.
De acordo com Jussara, a única mudança que ocorreu concretamente desde que foi aprovada na Assembleia a autorização para a extinção das fundações estaduais, no ano passado, foi a transferência da Metroplan, "que sempre teve sede própria", para o Centro Administrativo Fernando Ferrari, no bairro Praia de Belas. Porém ela afirma que o impasse entre o fim ou continuação da entidade vem prejudicando processos como o do Planejamento Metropolitano, cujo prazo para conclusão é 15 de janeiro de 2018. "Como vamos ser extintos e chamar os municípios para reuniões? Com que autoridade", contesta.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada sobre a ação do MP.
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