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Política

- Publicada em 19 de Novembro de 2017 às 19:00

TRT faz nova mediação hoje sobre demissões nas fundações estaduais

Uma nova rodada de negociações coletivas entre os sindicatos que representam os servidores públicos das seis fundações com extinção autorizada, e o governo do Estado, acontece hoje no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), a partir das 14h. A reunião foi em 7 de novembro, quando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manteve a proposta de indenização aos trabalhadores sem estabilidade e um programa de demissão voluntária (PDV) aos servidores estáveis, com o pagamento de valor correspondente a um salário para cada cinco anos trabalhados. Os sindicatos não aceitaram a proposta.
Uma nova rodada de negociações coletivas entre os sindicatos que representam os servidores públicos das seis fundações com extinção autorizada, e o governo do Estado, acontece hoje no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), a partir das 14h. A reunião foi em 7 de novembro, quando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manteve a proposta de indenização aos trabalhadores sem estabilidade e um programa de demissão voluntária (PDV) aos servidores estáveis, com o pagamento de valor correspondente a um salário para cada cinco anos trabalhados. Os sindicatos não aceitaram a proposta.
Durante a disputa judicial, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deferiu uma liminar que autorizava a conclusão do processo de extinção das fundações Zoobotânica (FZB), de Ciência e Tecnologia (Cientec), de Economia e Estatística (FEE), de Desenvolvimento e Recursos Humanos (FDRH), Piratini (TVE e FM Cultura) e Metroplan, da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag), independentemente de uma negociação coletiva. Os sindicatos conseguiram impedir as demissões, por meio de outra liminar, garantindo estabilidade a concursados com três anos de serviço.
Na semana passada, Mendes - responsável por julgar pedido de liminar da PGE -, encaminhou ao plenário do STF a decisão, o que, na prática, torna indefinida uma data para que a questão seja julgada.
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