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Opinião

- Publicada em 29 de Novembro de 2017 às 16:02

Caridade com chapéu alheio

Com frequência, a Lei Kandir volta aos debates no Rio Grande do Sul. No centro das discussões, os repasses da União ao Estado, como compensação às perdas decorrentes da isenção de ICMS nas exportações. A cobrança desses valores, antes tida como utopia, começou a se fortalecer com decisão do Supremo Tribunal Federal (ADO 25). A corte fixou prazo de 12 meses, até novembro de 2017, para que o Congresso Nacional editasse lei regulamentando os repasses dos recursos. Caso o Legislativo não edite a norma em tempo hábil, a regulamentação caberá ao Tribunal de Contas da União.
Com frequência, a Lei Kandir volta aos debates no Rio Grande do Sul. No centro das discussões, os repasses da União ao Estado, como compensação às perdas decorrentes da isenção de ICMS nas exportações. A cobrança desses valores, antes tida como utopia, começou a se fortalecer com decisão do Supremo Tribunal Federal (ADO 25). A corte fixou prazo de 12 meses, até novembro de 2017, para que o Congresso Nacional editasse lei regulamentando os repasses dos recursos. Caso o Legislativo não edite a norma em tempo hábil, a regulamentação caberá ao Tribunal de Contas da União.
No RS, os prejuízos com as desonerações já superam R$ 50 bilhões - valor próximo de nossa dívida com a União, que alcança R$ 57 bilhões. Para tratar dessa situação, a Assembleia Legislativa criou uma Comissão de Representação Externa. A formação desse grupo deve ser saudada, não apenas pelo aspecto econômico, mas especialmente pela questão maior subjacente: a rediscussão do Pacto Federativo.
Trata-se de um ato suprapartidário, que evidencia a união de esforços do Parlamento em favor dos interesses do Rio Grande e da preservação da ideia de um federalismo cooperativo. É imperioso que se resolva, com celeridade e justiça, a questão dos repasses da Lei Kandir, que tem causado enormes danos aos estados exportadores. Sobretudo neste momento em que a União, em total desrespeito à proposta de Federação, impõe severas condições para que os entes estaduais renegociem suas dívidas com a esfera federal. Chegou o momento de os entes federados serem ressarcidos por conta da isenção fiscal conferida pela União para um imposto que pertence aos estados. Há de se louvar, sob o aspecto de fomentar as exportações, a ideia de conferir referido benefício fiscal. Todavia, isso não pode ser feito em prejuízo às regiões exportadoras. Em uma Federação plena, respeitar a autonomia dos seus entes não é fazer caridade com chapéu alheio.
Presidente da Associação dos Procuradores do RS
 
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