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Opinião

- Publicada em 21 de Novembro de 2017 às 16:18

Piso estadual é balizador de negociações

Todos os trabalhadores, sejam urbanos ou rurais, têm direito a receber pelo menos o valor referente a um salário-mínimo nacional, conforme diz o art. 7º, IV, da Constituição Federal, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e familiares, tais como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social. Criado em 2001, o piso salarial estadual é fundamental para os trabalhadores, já que possibilitou o surgimento de faixas salariais para diversas categorias, garantindo, nos municípios onde não há Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que nenhum trabalhador receba vencimentos inferiores ao definido em cada faixa salarial.
Todos os trabalhadores, sejam urbanos ou rurais, têm direito a receber pelo menos o valor referente a um salário-mínimo nacional, conforme diz o art. 7º, IV, da Constituição Federal, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e familiares, tais como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social. Criado em 2001, o piso salarial estadual é fundamental para os trabalhadores, já que possibilitou o surgimento de faixas salariais para diversas categorias, garantindo, nos municípios onde não há Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que nenhum trabalhador receba vencimentos inferiores ao definido em cada faixa salarial.
Em relação às negociações coletivas, o piso se reveste de uma importância ainda maior, pois, desde sua criação, passou a ser o balizador das negociações, tanto no valor das faixas como no percentual de reajuste. Antes do piso regional, a base era o salário-mínimo nacional. Logo em seguida, foi estipulado, inicialmente, o índice de 28% acima do salário-mínimo na Faixa 1, tornando-se, desde então, a referência em ACT e CCT.
A Fetag, desde 2001, sempre esteve ao lado das centrais sindicais nas discussões anuais para tratar de seu aumento. E, a partir da criação da Fetar, em novembro de 2015, tem acompanhado todas as discussões, lutando pela manutenção e valorização, por entender que o piso estadual é o balizador das negociações e responsável pelo aumento nos valores dos pisos das CCT. O valor do piso no Rio Grande do Sul para 2017 ficou 25,41% acima do salário-mínimo nacional, e os pisos das CCT na área rural estão bem acima do piso estadual. Para 2018, o índice pedido pelas centrais ao governo do Estado é de 5,55%.
Secretário da Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais/RS
 
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