Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 13 de Novembro de 2017 às 16:20

A volta da Loteria Estadual

A Loteria do Estado do Rio Grande do Sul é patrimônio do Estado e é a mais antiga do Brasil, pois criada em 1947 e regulamentada pelo Decreto nº 1.350 de 15/01/1947. Em 2009, o Brasil movimentava cerca de R$ 12 bilhões em apostas ilegais. Valores esses engrossados por cassinos clandestinos. Todos sabem que muitos atravessam a fronteira para jogar no exterior. A Loteria Federal é explorada pela União, por meio da administração da Caixa Econômica Federal, que redistribui lucros com finalidade social. Das loterias estaduais, de um total de 27 estados brasileiros (incluindo o Distrito Federal), apenas 14 estariam autorizados ao serviço de loterias e que mais tarde daquelas 14 restaram as do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso.
A Loteria do Estado do Rio Grande do Sul é patrimônio do Estado e é a mais antiga do Brasil, pois criada em 1947 e regulamentada pelo Decreto nº 1.350 de 15/01/1947. Em 2009, o Brasil movimentava cerca de R$ 12 bilhões em apostas ilegais. Valores esses engrossados por cassinos clandestinos. Todos sabem que muitos atravessam a fronteira para jogar no exterior. A Loteria Federal é explorada pela União, por meio da administração da Caixa Econômica Federal, que redistribui lucros com finalidade social. Das loterias estaduais, de um total de 27 estados brasileiros (incluindo o Distrito Federal), apenas 14 estariam autorizados ao serviço de loterias e que mais tarde daquelas 14 restaram as do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso.
O destaque ficaria para as loterias do Rio de Janeiro e Minas Gerais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que serviços de loteria constituem serviços públicos e não são privilegio da União, abarcando entre os poderes periféricos dos estados federados que devem, sim, ter seus direitos respeitados no Estado Democrático de Direito. Aduzo, por via reflexiva, competência para exploração aos serviços de loteria, propriamente ou terceirizados, com forte fiscalização do Estado. Assim, se as origens dos serviços de loterias estaduais datam de lei estadual anterior à Constituição Cidadã de 1988, por meio de lei federal à luz do Decreto-lei nº 204/67, podem os estados mais uma vez instituí-los como forma de carrear recursos em benefício das entidades de assistência social (Santas Casas), da cultura, desporto amadorista e segurança pública. É claro que estudos técnicos aprofundados devam ser realizados por especialistas, com intuito da viabilização do negócio. Mas se na esfera federal ela é viável, provavelmente o será em nível estadual.
Advogado
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO