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- Publicada em 22 de Novembro de 2017 às 17:40

TJ suspende interdição parcial do presídio de Canoas

A Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) está, desde ontem, autorizada a retomar a ocupação do prédio 2 da Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan 2), que estava interrompida por decisão judicial. Na terça-feira, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou, por meio de liminar, a suspensão da interdição parcial.
A Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) está, desde ontem, autorizada a retomar a ocupação do prédio 2 da Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan 2), que estava interrompida por decisão judicial. Na terça-feira, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou, por meio de liminar, a suspensão da interdição parcial.
No texto, a desembargadora Denise Oliveira Cezar diz que "os documentos aportados ao expediente não oferecem elementos que subsidiem a conclusão de que deva ser restringida a capacidade de ocupação do estabelecimento".
De acordo com a argumentação da PGE, a Pecan 2 apresenta hoje condições para acolher, com garantia plena das condições estruturais e direitos dos detentos, um total de 544 presos, 244 além dos 300 que já estão na unidade.
O governo estadual ressaltou ainda o risco de "graves prejuízos à segurança pública e à integridade física de detentos", na medida em que a interdição aumentaria o número de pessoas aguardando celas definitivas em delegacias e viaturas.
A interdição parcial havia sido determinada pela juíza Patrícia Fraga Martins, da 2ª Vara de Execuções Criminais, no dia 14, alegando que a penitenciária apresenta problemas estruturais e de higiene. "Faltam produtos de higiene e limpeza, não há estrutura de saúde, educação ou trabalho. É a antítese do que foi planejado, ou seja, a completa inexistência de tratamento penal", afirmou a magistrada no despacho.
 
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