Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
CPF passa a constar em certidões de nascimento, casamento e óbito
Desde ontem, os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão. Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões - um primeiro passo para um número único de identidade civil no País. Além do CPF, a nova norma contempla as múltiplas configurações de família.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
Desde ontem, os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão. Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões - um primeiro passo para um número único de identidade civil no País. Além do CPF, a nova norma contempla as múltiplas configurações de família.
A partir de agora, as certidões não deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas. Além disso, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel, ou por uso de material genético doado terão os mesmos direitos. Ainda no caso da reprodução assistida, o oficial de registro civil não mais poderá exigir a identificação do doador de material genético para o registro. No entanto, será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado.
A mudança também suspende a obrigatoriedade de a criança ser registrada na cidade de nascimento. Agora, ela poderá ser cidadã do município onde a mãe mora.