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- Publicada em 09 de Novembro de 2017 às 13:34

Conselho Federal de Medicina amplia legislação sobre 'barriga de aluguel'

Mulheres que não puderem levar a gravidez adiante poderão recorrer a sobrinhas ou filhas

Mulheres que não puderem levar a gravidez adiante poderão recorrer a sobrinhas ou filhas


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
Agência Estado
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou a possibilidade de cessão temporária de útero, conhecida como "barriga de aluguel". A partir de agora, mulheres que não puderem levar a gravidez adiante poderão recorrer a sobrinhas ou a filhas para a gestação por substituição. A regra atual permitia a cessão temporária de útero apenas de mãe, avó, irmã, tia e prima da paciente.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou a possibilidade de cessão temporária de útero, conhecida como "barriga de aluguel". A partir de agora, mulheres que não puderem levar a gravidez adiante poderão recorrer a sobrinhas ou a filhas para a gestação por substituição. A regra atual permitia a cessão temporária de útero apenas de mãe, avó, irmã, tia e prima da paciente.
A mudança faz parte da resolução atualizada da Reprodução Assistida, que deverá ser publicada na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU). A nova regra torna mais clara e amplia as possibilidades do uso de técnicas de reprodução assistida.
Pessoas solteiras, por exemplo, também passam a ter direito a recorrer à "barriga de aluguel". Além disso, passa a ser prevista na resolução uma estratégia que na prática já era vista nos consultórios: pessoas sem problemas reprodutivos poderão recorrer ao congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos.
"Isso atende ao novo contexto social. Hoje, mais de 30% das mulheres decidem planejar a gravidez depois dos 30 anos, quando as chances de engravidar começam a se reduzir", afirmou o coordenador da Comissão para revisão da resolução de Reprodução Assistida, José Hiran da Silva Gallo. A estratégia do congelamento também é adotada por pacientes que vão passar por tratamentos que trazem o risco de infertilidade.
O texto reduz ainda o tempo necessário para que embriões sejam descartados de 5 para 3 anos. O prazo vale tanto para os casos da vontade expressa dos pacientes quanto nos casos de abandono. "Há um custo envolvido nessa manutenção. Além disso, muitos casais, depois de ter um filho, acabavam abandonando embriões ou gametas nas clínicas", disse Gallo. Com a mudança, a resolução do CFM passa a ter o mesmo prazo para o descarte previsto pela Lei de Biossegurança.
A resolução do CFM sobre reprodução assistida é revista periodicamente. O texto atualmente em vigor é de 2015. Gallo acredita que a nova versão também torna mais clara as regras para gestação compartilhada, usada geralmente nos casos de casais homossexuais femininos. O embrião obtido a partir da fecundação do óvulo de uma mulher é transferido para o útero de sua parceria.
Estão mantidos os prazos para a idade máxima de doador na reprodução assistida: 35 anos para mulheres e 50 anos para homens. A idade máxima para mulheres receberem embriões é de 50 anos, mas o texto também deixa mais clara a possibilidade de exceções, como, por exemplo, no caso de a mulher reunir todas as condições de levar a gravidez adiante.
Estão cadastradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária 141 serviços especializados em reprodução assistida. Em 2016, foram descartados pelos centros 55.381 embriões. São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul são os Estados mais atuantes nessa área, com mais casos de transferência de embriões para o útero de pacientes ou voluntárias.
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