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- Publicada em 08 de Novembro de 2017 às 17:50

Raquel Dodge rejeita novo texto do governo para portaria do trabalho escravo

Para Dodge, novo texto não atende recomendações do Ministério Público do Trabalho e do MPF

Para Dodge, novo texto não atende recomendações do Ministério Público do Trabalho e do MPF


CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que o novo texto sobre combate ao trabalho escravo que o governo quer publicar nos próximos dias não atende à recomendação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, nem à decisão do Supremo Tribunal Federal, que revogou a portaria com novas regras. Dodge informou Nogueira por telefone na noite dessa terça-feira (7).
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que o novo texto sobre combate ao trabalho escravo que o governo quer publicar nos próximos dias não atende à recomendação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, nem à decisão do Supremo Tribunal Federal, que revogou a portaria com novas regras. Dodge informou Nogueira por telefone na noite dessa terça-feira (7).
Ele pediu à procuradora, em encontro no gabinete dela, na terça à tarde, que analisasse o texto. Na noite do mesmo dia, Dodge disse que a redação não atendia aos parâmetros colocados anteriormente pelas instituições que trabalham no combate ao trabalho, inclusive ela própria. Dodge esteve com Nogueira no último dia 18 para entregar um pedido de revogação da portaria - ao contrário do que o governo vem afirmando, que a procuradora estaria fazendo sugestões para melhorar o texto.
O governo pretende publicar as novas regras ainda nesta semana. Não se sabe se será outra portaria ou se o ministro do Trabalho vai editar apenas ajustes ao texto anterior, que por enquanto está suspenso por decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.
A portaria foi publicada em 16 de outubro, provocando reação de órgãos e entidades nacionais e internacionais. Entre os principais problemas da norma, está a mudança do conceito de trabalho escravo, restringindo-o a situações em que o trabalhador tem sua liberdade de locomoção violada, desprezando as formas contemporâneas de escravidão.
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