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Trabalho

- Publicada em 27 de Novembro de 2017 às 20:03

Intermitente pode ter de pagar para trabalhar

Na reforma, remuneração por hora pode prejudicar trabalhador mais pobre

Na reforma, remuneração por hora pode prejudicar trabalhador mais pobre


/ELZA FIUZA/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Federal divulgou, ontem, as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário-mínimo, atualmente em R$ 937,00. Esta é uma situação inédita no País que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social. A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar, caso optem pela contribuição previdenciária.
A Receita Federal divulgou, ontem, as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário-mínimo, atualmente em R$ 937,00. Esta é uma situação inédita no País que pode ocorrer com aplicação das normas previstas na reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o contracheque e o mínimo exigido pela Previdência Social. A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar, caso optem pela contribuição previdenciária.
Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao mínimo pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Como o valor do contracheque é base de cálculo para os encargos sociais, os trabalhadores com salário inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a contabilidade da aposentadoria.
Diante dessa situação inédita, a legislação prevê que trabalhadores "poderão recolher a diferença" entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mínimo exigido pelo INSS. Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios como a licença-médica.
A Receita explicou que esse recolhimento extra deverá ser feito pelo próprio trabalhador com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário-mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. A Receita confirmou a situação que tem gerado reações no mundo sindical e político porque, no limite, é possível que o empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar. Como exemplo de situação extrema, pode ser citada uma das vagas anunciadas recentemente: operador de caixa intermitente de uma rede de supermercados em Fortaleza, no Ceará.
Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. Com este valor no contracheque, a contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário, de R$ 115,44. Nesse caso, o trabalhador terminaria o mês devendo R$ 65,03.
Essa possibilidade aberta pela reforma trabalhista gera reações em vários setores. Entre as quase mil emendas ao ajuste da reforma, que ainda será votado pelo Congresso Nacional, algumas tentam mudar radicalmente o funcionamento da Previdência dos intermitentes. O senador José Serra (PSDB-SP), por exemplo, propõe que empregados que receberem menos que mínimo "terão recolhidas pelo empregador a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário-mínimo" para o INSS.
Na documentação entregue ao Congresso, o senador explica que a regra prejudicará exatamente trabalhadores de baixa renda. "É demasiado duro para um trabalhador pobre, que recebe abaixo do salário-mínimo, contribuir para a Previdência de maneira desproporcional, com alíquotas efetivas maiores que a de trabalhadores mais ricos", diz Serra. "Avaliamos que o trabalho intermitente não pode ser uma mera formalização do bico, da precarização, com papel passado. Temos de fornecer proteção efetiva para esses trabalhadores", completa.
 

Contribuições à previdência privada crescem 28,9% em setembro, segundo a FenaPrev

O setor de previdência complementar registrou aumento de 28,9% nas contribuições aos planos em setembro deste ano na comparação com igual mês do ano anterior, de acordo com dados do balanço da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), entidade que representa 67 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no País. O volume de aportes atingiu R$ 9,58 bilhões no mês.
Em todo o terceiro trimestre de 2017, as contribuições somaram R$ 29,76 bilhões, total 14,19% maior que o montante registrado no terceiro trimestre de 2016. Nos nove meses de 2017, as contribuições somaram R$ 84,23 bilhões, e a expansão foi de 7,9% em relação aos R$ 78,03 bilhões do mesmo período em 2016.
O resultado da captação líquida no trimestre foi um saldo positivo de R$ 14,76 bilhões, 11,20% superior ao computado de julho a setembro do ano passado. Apenas no mês de setembro, a captação líquida foi de R$ 4,92 bilhões, um saldo 40,01% superior aos R$ 3,51 bilhões verificados em setembro do ano passado.
O setor fechou setembro com R$ 743,3 bilhões em ativos administrados, volume 19,29% superior aos R$ 623,08 bilhões registrados no ano passado. Ao final de setembro, eram 13,7 milhões de pessoas com planos de previdência privada contratados no País, aumento de 8,15% ante o ano anterior.
Os planos individuais, incluindo os para menores, responderam por 88,61% dos novos aportes em setembro. Os 11,39% restantes correspondem aos planos coletivos de empresas, oferecidos em forma de benefícios aos colaboradores, e planos contratados por sindicatos e associações de classes para adesão de seus associados.