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Economia

- Publicada em 22 de Novembro de 2017 às 20:04

Cade vota por condenação de Fiat, Ford e Volkswagen

Burnier pediu o pagamento de multas que somam R$ 4,2 milhões

Burnier pediu o pagamento de multas que somam R$ 4,2 milhões


/CADE/DIVULGAÇÃO/JC
O conselheiro Paulo Burnier votou pela condenação das montadoras Fiat, Ford e Volkswagen em processo movido no Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade), e pediu o pagamento de multas que somam R$ 4,2 milhões. O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do conselheiro Maurício Maia e deverá ser retomado no dia 13 de dezembro.
O conselheiro Paulo Burnier votou pela condenação das montadoras Fiat, Ford e Volkswagen em processo movido no Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade), e pediu o pagamento de multas que somam R$ 4,2 milhões. O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do conselheiro Maurício Maia e deverá ser retomado no dia 13 de dezembro.
No processo, que se arrasta há 10 anos no Cade, a Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) acusa as montadoras de conduta anticompetitiva por impedir os fabricantes independentes de produzirem peças externas para reposição, como para-choques, lataria, faróis e retrovisores.
As montadoras alegam que as chamadas peças aparentes estão sob registro de propriedade industrial por terem design diferenciado para cada modelo, e têm recorrido à Justiça para suspender a produção por outras empresas. Mas as fabricantes independentes afirmam que o registro só vale para os artigos utilizados na fabricação, não para os produtos de reposição.
Em seu voto, o relator afirmou que a manutenção do direito de propriedade industrial no mercado de reposição cria um monopólio ao qual o consumidor estará preso após comprar o veículo. "A única forma de atuar nesse mercado é copiando o desenho da peça original. O exercício de propriedade industrial nesse mercado impede a concorrência", afirmou.
Ainda assim, ele determinou a aplicação de multa mínima por entender que a infração tem caráter menos grave que outros ilícitos, como cartéis. Para a Fiat e a Volks, o valor pedido pelo relator foi de R$ 1,6 milhão e, para a Ford, R$ 1 milhão. Além disso, Burnier pede que as montadoras parem de impedir os fabricantes independentes de produzirem as peças de reposição.
O advogado da Ford, Ricardo de Sousa, disse que não existe limitação na lei de propriedade intelectual de aplicar o registro às peças de reposição e que há, inclusive, obrigações legais de que as montadoras estejam nesses mercados. O defensor da Fiat, Lauro Celidonio Neto, reforçou que exercer o direito de propriedade industrial não é um ilícito e acrescentou que a discussão sobre o que é propriedade intelectual não é de competência do Cade, mas do Judiciário.
Já o advogado da Volkswagen, José Del Chiaro, disse que 97% das peças de um automóvel não estão sob proteção de propriedade intelectual e refutou o argumento de que faltam peças aparentes originais para a reposição. "As montadoras continuam abastecendo os mercados por 10, 20 anos", garantiu.
No início do julgamento, o advogado da Anfape, Leonardo Ribas, disse que o mercado de peças de reposição já existe antes mesmo de muitas montadoras se instalarem no Brasil. "A luta não é exatamente pela condenação das montadoras, é para que a gente continue existindo. Essas três montadoras têm uma representação de mercado que, sem elas, não conseguimos sobreviver", afirmou.
Nos últimos anos, montadoras e fabricantes de autopeças travaram uma batalha na Justiça, com as primeiras conseguindo decisões impedindo as fabricantes de produzirem as peças, sob pena de multas pesadas que chegam a R$ 10 milhões. As montadoras alegam ter exclusividade na produção das peças de design, já que investiram na criação dos itens, que estão protegidos por registro de propriedade industrial, que vale 25 anos. J
á as fabricantes de autopeças afirmam que a exclusividade só vale para os itens usados na fabricação dos automóveis, e que manter o argumento de propriedade industrial no mercado de peças de reposição, na prática, garante às montadoras o monopólio da produção desses itens.
 
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