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tributos

- Publicada em 21 de Novembro de 2017 às 20:01

Distribuição da carta do IPVA 2018 será feita exclusivamente por e-mail

A Receita Estadual, em conjunto com o Detran-RS e a Seguradora Líder, decidiu cancelar o envio da carta de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos proprietários de veículos pelos Correios. Dessa forma, o encaminhamento de correspondências referentes ao IPVA 2018 ocorre exclusivamente por e-mail. Para tanto, os contribuintes devem manter seus cadastros atualizados no site específico do tributo. Notícias e informações também estarão disponíveis em outros meios on-line, como nos sites e nas redes sociais da Secretaria da Fazenda, incluindo a própria divulgação do calendário do IPVA 2018 na primeira quinzena de dezembro.
A Receita Estadual, em conjunto com o Detran-RS e a Seguradora Líder, decidiu cancelar o envio da carta de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos proprietários de veículos pelos Correios. Dessa forma, o encaminhamento de correspondências referentes ao IPVA 2018 ocorre exclusivamente por e-mail. Para tanto, os contribuintes devem manter seus cadastros atualizados no site específico do tributo. Notícias e informações também estarão disponíveis em outros meios on-line, como nos sites e nas redes sociais da Secretaria da Fazenda, incluindo a própria divulgação do calendário do IPVA 2018 na primeira quinzena de dezembro.
A medida, além de simplificar e agilizar o acesso às informações, reduz os custos com a correspondência e o impacto ambiental. A cada ano, a impressão e o envio desses documentos em papel custa aproximadamente R$ 2 milhões à Secretaria da Fazenda. "É uma economia relevante, especialmente no momento de crise e contingenciamento de gastos que estamos vivendo", salienta o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.
O cadastro atualizado viabiliza aos donos dos veículos o recebimento por e-mail de todas informações acerca do IPVA, tais como datas e valores de pagamento, descontos disponíveis, multas, licenciamento do veículo, seguro obrigatório e confirmação sobre pagamentos efetuados. Para cada veículo, deve ser feito um cadastro eletrônico, identificando um ou mais e-mails para o recebimento das informações. Quando ocorrer a troca do proprietário, um novo cadastro deve ser feito, e as informações deixarão de ser enviadas para o proprietário anterior.
Até o ano passado, os proprietários de veículos recebiam em suas casas uma carta com as informações referentes ao tributo, que não era um boleto, mas apenas um lembrete para o pagamento do Imposto. De forma alternativa, podiam optar por receber os dados via e-mail. A partir de 2018, essa passa a ser a única opção vigente. A eliminação das correspondências físicas faz parte dos esforços de modernização e sustentabilidade do Fisco gaúcho. Para garantir o recebimento das informações, os donos dos veículos podem efetuar o cadastramento diretamente no site ipva.rs.gov.br.
 

Receita torna obrigatório declarar operações de R$ 30 mil liquidadas em espécie

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que torna obrigatória a prestação de informações das operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação ocorra em moeda em espécie. A IN já está em vigor, mas só produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
A exigência alcança informações relativas a "operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie". Os dados deverão ser reportados à Receita por meio de formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores.
Segundo a Receita, a medida decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a instituição tem participado ao longo dos últimos anos. "Observou-se que operações em espécie têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos fazem aquisições de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária", afirmou a Receita em setembro, quando abriu consulta pública sobre o assunto.
A não apresentação da DME - ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões - sujeita o declarante às multas de R$ 100, R$ 500 ou R$ 1.500, por mês ou fração, de acordo com a irregularidade, ou de 1,5% e 3% do valor da operação, também conforme a infração.