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- Publicada em 30 de Novembro de 2017 às 19:05

Mais cuidados ao prestar fiança

Um alerta a quem - de bom grado, ou socialmente compungido - concede fiança. Decisão superior estabelece que "fiadores de contrato de locação são solidariamente responsáveis pelos débitos locativos, ainda que não tenham anuído com o aditivo contratual que previa a prorrogação do contrato".
Um alerta a quem - de bom grado, ou socialmente compungido - concede fiança. Decisão superior estabelece que "fiadores de contrato de locação são solidariamente responsáveis pelos débitos locativos, ainda que não tenham anuído com o aditivo contratual que previa a prorrogação do contrato".
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial interposto por um fiador que buscava o reconhecimento da extinção da fiança por não ter assinado aditivo contratual que aumentou o valor do aluguel e prorrogou o prazo de locação. O tribunal estadual paulista, apesar de reconhecer que o fiador não assinou o aditivo, entendeu que "a garantia prestada persiste até o encerramento da locação, com a ressalva apenas de não haver responsabilidade quanto ao novo valor convencionado entre locador e locatário".
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou no mesmo sentido. Ela mencionou o artigo 39 da Lei nº 8.245/91, que estabelece que, "salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel". O julgado superior destacou que a lei permite ao fiador exonerar-se da obrigação mediante a notificação resilitória, reconhecendo que a atitude de não mais responder pelos débitos locatícios deve partir do próprio fiador, nos termos do artigo 835 do Código Civil de 2002.
Conforme o acórdão, "não havendo cláusula contratual em sentido contrário ao disposto no artigo 39 da Lei de Inquilinato - isto é, que alije os fiadores da responsabilidade até a entrega das chaves - e, tampouco, a exoneração da fiança por parte dos garantes, deve prevalecer o disposto na lei especial quanto à subsistência da garantia prestada". Em relação ao aditivo contratual, o STJ também manteve o entendimento do TJ-SP de que "a responsabilidade dos fiadores permanece limitada ao valor de aluguel previsto no contrato original e de acordo com índice de correção por ele previsto". (REsp nº 1607422).

Retratos do Brasil

Enquanto o acesso à tecnologia móvel no Brasil se aproxima da universalização, a realidade ainda é distante para o saneamento básico. Em 2016, enquanto 63,8 milhões dos lares brasileiros (isto é, 92% do total) tinham pelo menos um morador com telefone celular, apenas 45,6 milhões (isto é, 66%) contavam com tratamento de esgoto (seja por fossa ou ligação à rede municipal).
Segundo o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas, chama a atenção a desigualdade entre as regiões brasileiras. Enquanto no Sudeste a parcela é de 71,7%, no Nordeste é de apenas 50,1%.

A desigualdade maior

O Brasil é mais desigual do que se imaginava. Dados do IBGE divulgados na quarta-feira mostram que a parcela da renda nacional concentrada nas mãos de 10% dos mais ricos da população brasileira correspondia, em dezembro de 2016, a 43,4%. Um ano antes, eram 40,5%.
A pesquisa visitou 211 mil domicílios. Para especialistas, as estatísticas deixam claro que o País tem uma concentração de renda cada vez mais gigantesca. O cotejo direto de dois dados objetivos é constrangedor: a) R$ 27 mil foi a renda média do 1% de habitantes mais ricos; b) R$ 747,00 foi a média da metade mais pobre dos trabalhadores do País. Confiram: a primeira é 36 vezes maior do que a segunda.

Sem férias, por castigo

O Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso das Lojas Radan Ltda., de Gravataí, para restabelecer sentença que indeferiu a uma vendedora - demitida por justa causa - o pagamento das férias proporcionais. Ao reformar acórdão do TRT-RS, o julgado superior considerou que a decisão anterior - que condenou a empresa - contrariou a Súmula nº 171; esta exclui o empregado dispensado por justa causa do direito ao pagamento de férias proporcionais.
Segundo testemunha, a vendedora gritou frases desabonadoras à loja e ofendeu a gerente, chamando-a de "barata tonta", além de apontar-lhe o dedo médio "para aquele lugar". Demitida por incontinência de conduta, mau procedimento e ato lesivo da honra contra o empregador e superiores hierárquicos (alíneas "b" e "k" do artigo 482 da CLT), a vendedora pedia judicialmente a reversão da justa causa ou, caso mantida, o pagamento das férias proporcionais (Proc. nº 20533-36.2014.5.04.0233).

A desculpa do dedo-duro

"A defesa do zagueiro Rodrigo Baldasso da Cunha, da Ponte Preta, estaria alegando que - ao introduzir seu dedo entre as nádegas do adversário Tréllez - o atleta só estava querendo divulgar, ao vivo, a importância do exame de próstata".
(Da "rádio-corredor" da OAB de Campinas/SP).

A pátria das...

¹ Segundo Nelson Rodrigues (1912-1980), o Brasil era considerado "a pátria das chuteiras".
¹ Em pleno 2017, o diplomata Marcos Azambuja propõe uma atualização pertinente: "O Brasil está virando a pátria das tornozeleiras".

Das redes sociais

¹ "Depois da iniciativa (cancelada) de Luciano Huck se candidatar à presidência da República, bem faria se Renato Portaluppi fosse candidato a governador do Estado. No item resultados, sairia melhor do que Sartori".
¹ "Com o fracasso dos resultados da gestão de Cezar Schirmer como secretário da Segurança do Rio Grande do Sul, bem que ele poderia ser substituído por Pedro Geromel. Não passaria bandido nenhum".

Foro fora do plenário

Depois que o ministro do STF Dias Toffoli fez um “peRdido de vista” – apesar dos 7 x 0 –, Judiciário e Legislativo farão texto conjunto sobre foro privilegiado.
O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, após se reunir ontem com a ministra Cármen Lúcia. Então fica tudo combinado para o ano que vem, depois do Carnaval, ok?...
(E, se der no jeito, empurram-se as coisas para depois da Copa do Mundo).

A propósito...

Cármen Lúcia e Rodrigo Maia: discussão sobre foro postergada

Cármen Lúcia e Rodrigo Maia: discussão sobre foro postergada


/CARLOS MOURA/SCO STF/JC
O jeitinho afinado entre Maia e Cármen faz lembrar os versos do funkeiro brasileiro Mac Bin Laden: "Tá tranquilo, tá favorável/Um brinde pros recalcados".
E, de repente, a dupla empurra a solução para 2019.

Punição intelectual para o valentão

Sentença proferida na comarca de Brasileia (AC) condenou um advogado a exercer a atividade profissional de forma gratuita como pena restritiva de direitos após ameaçar de morte a ex-namorada. O valentão - que também é vereador - será nomeado para atuar em 10 ações cíveis e/ou penais, sem receber qualquer valor, atendendo obrigatoriamente pessoas que não disponham de recursos. Seu trabalho - inclusive a interposição dos eventuais recursos - será acompanhado pelos escrivães das varas em todas as etapas.
Segundo a denúncia, o agir antissocial do acusado ocorreu por não ter ele aceitado o fim do relacionamento amoroso. O réu, a seu turno, alegou que "a divergência no relacionamento foi decorrência de o homem e a mulher serem filiados a partidos políticos oposicionistas, o que afetou a relação do casal".