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Reforma trabalhista

- Publicada em 01 de Novembro de 2017 às 18:00

Juízes e procuradores mostram resistência à nova lei

Aprovada em agosto pelo Senado, reforma trabalhista começa a valer no próximo dia 11 de novembro

Aprovada em agosto pelo Senado, reforma trabalhista começa a valer no próximo dia 11 de novembro


ANTONIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL/JC
Envolta em polêmicas desde antes de sua aprovação no Congresso, a reforma trabalhista prevista para entrar em vigor a partir do dia 11 deste mês deve ser alvo de grande resistência por parte de juízes e procuradores do Rio Grande do Sul e de todo o Brasil. Dentro do Judiciário, é cada vez mais forte a leitura de que as regras apresentam contradições e inconstitucionalidades, que fazem com que a aplicação do texto aprovado seja problemática ou mesmo inviável.
Envolta em polêmicas desde antes de sua aprovação no Congresso, a reforma trabalhista prevista para entrar em vigor a partir do dia 11 deste mês deve ser alvo de grande resistência por parte de juízes e procuradores do Rio Grande do Sul e de todo o Brasil. Dentro do Judiciário, é cada vez mais forte a leitura de que as regras apresentam contradições e inconstitucionalidades, que fazem com que a aplicação do texto aprovado seja problemática ou mesmo inviável.
Entre outras mudanças, a nova lei estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a flexibilização de contratos e a possibilidade de parcelamento de férias em três períodos distintos. Críticos da mudança afirmam que alguns artigos criam obstáculos para o ajuizamento de ações trabalhistas, limitando a capacidade do trabalhador para buscar reparações e até mesmo a plena aplicação de decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O conteúdo dessas alterações, elogiadas por entidades ligadas ao meio empresarial, deve demorar para entrar em vigor da forma pensada pelos defensores do texto. No final de outubro, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, admitiu que há uma tendência, entre os magistrados de primeira instância, de repúdio à adoção da reforma, tal como está colocada no momento.
"São dezenas de problemas. Eu poderia ficar dias falando a respeito deles", afirma Rodrigo Trindade de Souza, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra-IV), referente ao Rio Grande do Sul. Entre essas situações, ele menciona a assistência judicial integral para pessoas pobres, um dos pilares jurídicos do País e que seria relativizada pela nova lei. "A nova lei permite que pessoas pobres, que não têm condições de pagar pelo processo, sejam condenadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ou periciais. Me parece um tema de inconstitucionalidade bastante evidente", afirma.
Na leitura de Trindade, outras regras previstas no texto da reforma, como a autorização de dispensa em massa de trabalhadores sem a necessidade de negociação sindical, a indenização por danos morais sendo fixada a partir do salário do trabalhador e o trabalho de grávidas em ambiente insalubre devem gerar "profunda insegurança jurídica" antes de serem pacificados. "Optou-se por promulgar uma lei que já se sabia que tinha deficiências, que os próprios senadores reconhecem que estava fora da constitucionalidade. Isso inclusive me parece inédito na história da República", ataca.
Renata Bonet, advogada trabalhista ligada à Franco Advogados, descreve o atual cenário como de "grande insegurança" quanto à aplicação das novas diretrizes. Alguns juízes, segundo ela, demonstram tendência de adotar os termos da reforma já no momento da entrada em vigor, inclusive em processos que estão em andamento. Essa visão, porém, não encontra reflexo no que se verifica em grande parte dos debates dentro da magistratura. "Há uma corrente forte defendendo que a reforma é totalmente inconstitucional e de que muitos artigos não podem ser aplicados. Não se sabe o que vai efetivamente acontecer", descreve.
Antes mesmo de entrar nos méritos do texto propriamente dito, a advogada acredita que será preciso esclarecer questões referentes à própria aplicabilidade da reforma. "Vai ser aplicada em ações que já estão em curso, em ações ingressadas posteriormente à entrada em vigor da nova lei, ou ações referentes a situações que ocorrerem após a entrada em vigor? Se a supressão do direito ocorreu antes da nova lei, o juiz pode entender que deve ser aplicada a legislação antiga, por exemplo", alega. A partir do "perfil protecionista" que Renata identifica no Judiciário trabalhista, ela acredita que a leitura desse impasse tende a ser favorável ao empregado, o que pode diminuir bastante a abrangência das mudanças.

Acordo entre partes não pode precarizar trabalhador, diz presidente da Amatra

Embora concorde que o tempo de tramitação foi "muito rápido" para uma mudança de tal dimensão, Renata discorda de parte das críticas vindas do Judiciário. "Nenhum direito está sendo retirado. Há (na reforma), por exemplo, o parcelamento das férias, mas o trabalhador não deixa de ter direto a férias. O que vemos hoje nas empresas é que, hoje, nenhum trabalhador tem interesse em tirar os trinta dias de férias. A mesma coisa acontece nas horas in itinere, que seriam aplicáveis a pessoas sem acesso a transporte coletivo regular, e o Judiciário desvirtuou de forma que qualquer empresa que fornece transporte tem que pagar a hora extra. A concessão de um benefício ao empregado acaba gerando um encargo extra", argumenta.
Na visão da advogada da Franco Advogados, os excessos da Justiça trabalhista acabaram influenciando em uma postura mais "ofensiva" no texto da reforma. "Acho até que a reforma deveria ter sido um pouco mais processual, e não apenas material", acrescenta. De qualquer modo, Renata diz perceber uma "mudança sutil" de entendimento dos juízes, que já não estariam tratando todos os empregados como hipossuficientes. "Isso é algo positivo que a reforma pode trazer. Aos poucos, há uma atenção maior a litigâncias de má fé e cresce o entendimento de que, dependendo do cargo ou da posição, a pessoa está em condições de negociar."
Rodrigo Trindade de Souza, da Amatra gaúcha, diz que as ameaças à Justiça do Trabalho, que insinuam até o fim da mesma, são "requentadas" e fruto de "um grande projeto nacional de derretimento do estado social". E questiona um dos pilares da reforma, a ideia de permitir que o acordado entre as partes esteja acima do legislado. "Acho que isso vem sendo apresentado de forma indevida", pontua. "Toda norma coletiva pode se sobrepor à lei, desde que traga condições melhores para os trabalhadores. No subsolo do trabalho não há dignidade. É difícil convencer que reduzir horas extras ou pagar um salário abaixo do mínimo sejam frutos de uma negociação em igualdade."
 

Planalto insinua MP para mudar pontos controversos, mas texto ainda não saiu

Em junho deste ano, como forma de garantir que o Senado aprovasse o texto já referendado na Câmara, o governo de Michel Temer sinalizou com a edição de uma Medida Provisória (MP) para alterar os pontos com maior potencial de divergência, como o trabalho intermitente e a presença de grávidas e lactantes em situações de insalubridade.
Outro ponto controverso envolve o pagamento de honorários por parte do reclamante, em caso de derrota total ou parcial em determinado processo. Se o trabalhador entrar, por exemplo, com uma reclamatória dividida em cinco pontos e três deles forem indeferidos pelo juiz, ele teria que pagar as custas referentes aos pontos em que foi derrotado. Para os críticos, esse mecanismo seria uma forma de desestimular o ingresso de ações trabalhistas, já que o trabalhador pode deixar de buscar seus direitos pelo risco de, caso derrotado, ter prejuízos ainda maiores. 
A MP que pode modificar esses pontos, porém, ainda não saiu. Uma possibilidade, ventilada no entorno do Planalto nas últimas semanas, é a adoção de um projeto de lei com urgência, que trancaria a pauta do Congresso no prazo de 45 dias. Nesse caso, as alterações precisariam ser aprovadas pelos parlamentares, ao contrário de uma MP, que passa a valer na data de publicação.