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JC Contabilidade

- Publicada em 13 de Novembro de 2017 às 18:49

Empresas podem agendar adesão ao regime simplificado


KATEMANGOSTAR/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
As micro e pequenas empresas já podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2018. Elas têm até o dia 28 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação. Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1 de janeiro. Para as empresas que exercem novas atividades incluídas no regime simplificado, como bebidas alcoólicas, a opção somente pode ser feita a partir do primeiro dia do próximo ano.
As micro e pequenas empresas já podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2018. Elas têm até o dia 28 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação. Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1 de janeiro. Para as empresas que exercem novas atividades incluídas no regime simplificado, como bebidas alcoólicas, a opção somente pode ser feita a partir do primeiro dia do próximo ano.
Em 2018, já valerão as regras do Crescer sem Medo, que elevou o teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e criou uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões, com recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional. "É importante que os empresários aproveitem essa oportunidade que a Receita Federal disponibiliza todos os anos. É a chance de eles corrigirem irregularidades e conseguirem se manter no Simples Nacional", afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no sistema de tributação diferenciado, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto. Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site do Simples Nacional. Os donos de pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado, e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Simples Nacional a partir de janeiro. Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação, que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.
Para ajudar os empresários a saberem qual o regime tributário mais vantajoso para sua empresa, o Sebrae disponibiliza em seu portal o Simulador Tributário, uma calculadora que apresenta a carga tributária aplicável às micro e pequenas empresas, dentro e fora do Simples. A ferramenta permite que o empresário compare as tributações e analise se é melhor optar pelo Supersimples ou pelo lucro presumido.
Após acessar a ferramenta, o empreendedor precisa ter em mãos o ramo de atividade e os valores da receita anual e da folha de pagamento. Com o preenchimento dos campos fornecidos, poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples Nacional e no lucro presumido. O sistema tributário diferenciado, que beneficia mais de 12 milhões de pequenos negócios, completou 10 anos em 2017. "O Simples surgiu da necessidade de reversão do ambiente hostil para os pequenos negócios", ressaltou Afif, ao lembrar as conquistas mais recentes, a partir da sanção da Lei Complementar nº 155/2016, conhecida como Crescer sem Medo.
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