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Política

- Publicada em 23 de Outubro de 2017 às 15:51

Lei que extinguiu fundações gaúchas abre brecha para suspender demissões

Jurisprudência do TST impede demissão de servidores com vínculo superior a três anos

Jurisprudência do TST impede demissão de servidores com vínculo superior a três anos


movimento servidores FEE/DIVULGAÇÃO/JC
Paulo Egídio
A mesma lei que extinguiu fundações gaúchas no governo José Ivo Sartori (PMDB) pode ter aberto caminho para reverter na Justiça do Trabalho as demissões de funcionários dos órgãos. Tudo porque, além de prever o fechamento de seis fundações mais a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), ligadas ao governo gaúcho, a Lei Estadual 14.982, aprovada pela Assembleia Legislativa em fim de 2016 e sancionada em 16 de janeiro deste ano, determina a demissão apenas de servidores não-estáveis das instituições. A mesma regra vale para normas em vigor que extinguiram outras autarquias.
A mesma lei que extinguiu fundações gaúchas no governo José Ivo Sartori (PMDB) pode ter aberto caminho para reverter na Justiça do Trabalho as demissões de funcionários dos órgãos. Tudo porque, além de prever o fechamento de seis fundações mais a Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), ligadas ao governo gaúcho, a Lei Estadual 14.982, aprovada pela Assembleia Legislativa em fim de 2016 e sancionada em 16 de janeiro deste ano, determina a demissão apenas de servidores não-estáveis das instituições. A mesma regra vale para normas em vigor que extinguiram outras autarquias.
Um termo da própria lei está servindo para advogados do quadro atingido impedir as dispensas. A regulamentação determina que as rescisões dos contratos de trabalho “não se aplicam aos empregados estabilizados legal ou judicialmente, os quais serão aproveitados ou colocados em disponibilidade na Administração Pública Estadual”. O texto está no parágrafo primeiro do artigo quinto que fala em demissões.
> No detalhe da lei, o trecho que prevê restrição a demissões de quem tem estabilidade: 
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Essa determinação vem dando margem a uma série de decisões liminares contra o Estado, concedidas desde o fim da semana passada pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e que impedem a demissão de servidores dos órgãos públicos. As ações, protocoladas pela Frente Jurídica que defende os servidores, estão ancoradas em uma súmula de 2005 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante estabilidade aos servidores públicos celetistas que permanecerem por mais de três anos no cargo, seja da administração direta, autárquica ou fundacional.
Além das liminares referentes à SPH e a três fundações - Piratini (TVE e FM cultura), Zoobotânica (FZB) e de Economia e Estatística (FEE) -, concedidas na sexta-feira passada, outras três instituições foram impedidas pela Justiça de demitir servidores. As novas decisões valem para as fundações de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), de Ciência e Tecnologia (Cientec), e para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH). Representante da Frente Jurídica em Defesa das Fundações, o advogado Adroaldo da Costa Neto ressalta que as liminares não são contempladas pela decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou demissões em fundações e autarquias em extinção. "Desde a decisão do ministro, e Estado está autorizado a efetuar as demissões sem negociação coletiva, mas não pode encerrar o vínculo de servidores estáveis", explica Costa.
Representante da Frente Jurídica em Defesa das Fundações, o advogado Adroaldo da Costa Neto ressalta que as liminares não são contempladas pela decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou demissões em fundações e autarquias em extinção. “Desde a decisão do ministro, e Estado está autorizado a efetuar as demissões sem negociação coletiva, mas não pode encerrar o vínculo de servidores estáveis”, explica o advogado.
Com as novas ações, as entidades que defendem os trabalhadores suscitam a controvérsia a respeito de quais trabalhadores seriam contemplados pela estabilidade. Adroaldo reconhece que há jurisprudências em ambos os sentidos, mas diz que o entendimento seguido é o do TST. “Daqui a um tempo, o Estado pode ser condenado judicialmente a reintegrar os servidores e reembolsá-los pelo tempo que eu estiveram fora do trabalho”, previne.
Esses argumentos foram acolhidos pelos juízes Paulo Ernesto Dörn e João Batista Sieczkowski Martins Vianna, que concederam as liminares em favor dos trabalhadores. Em decisões semelhantes nos casos em que julgou, Dörn indica que “existirá, por parte da Fundação, o desembolso de quantias vultosas no pagamento dos direitos rescisórios, com a possibilidade, inclusive, de comando judicial posterior determinado a reintegração com pagamento de remuneração sem a devida contraprestação de trabalho”.
Todas as sete decisões determinam que, em caso de descumprimento das liminares, o Estado será multado em R$ 100 mil por empregado com contrato rescindido. Procurada, a Procuradoria Geral do Estado disse que está avaliando recursos contra as novas liminares. 
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