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Política

- Publicada em 18 de Outubro de 2017 às 23:38

Presidente do TJ diz que itens do RRF são inconstitucionais

Pretto (E) e Difini (D) também discutiram compensações da Lei Kandir

Pretto (E) e Difini (D) também discutiram compensações da Lei Kandir


CACO ARGEMI/ALRS/JC
Ao participar ontem, na Assembleia Legislativa, da audiência da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Luiz Felipe Difini, criticou duas exigências previstas no RRF: a que determina a retirada de ações judiciais que questionam a dívida do Estado com a União e a que restringe a nomeação de novos servidores por pelo menos três anos.
Ao participar ontem, na Assembleia Legislativa, da audiência da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Luiz Felipe Difini, criticou duas exigências previstas no RRF: a que determina a retirada de ações judiciais que questionam a dívida do Estado com a União e a que restringe a nomeação de novos servidores por pelo menos três anos.
Difini avaliou que a exigência de que o Estado abra mão dos processos contra a União "parece inconstitucional". Caso o Palácio Piratini assine o ingresso no RRF regido por essa cláusula, teria que abrir mão de ações judiciais - como a que questionou os juros compostos (juros sobre juros) cobrados pela União; ou como a que suspendeu, por uma liminar, o pagamento das parcelas mensais da dívida. Contudo o próprio governo já declarou que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a exigência de retirada de ações judiciais.
"(Essa cláusula) me parece inconstitucional. A Constituição garante acesso à Justiça", analisou o presidente do TJ. Quanto à restrição de nomeações de novos servidores por três anos (renováveis por mais três), Difini acredita que é necessário pensar em alternativas a isso, pois a estagnação no número de servidores pode precarizar os serviços prestados à população. "No caso do Judiciário, irá precarizar o acesso e o serviço prestado à sociedade", reclamou o desembargador.
O presidente do TJ opinou ainda sobre um possível encontro de contas entre a União e o Estado, assunto discutido em uma audiência pública da Comissão Mista Especial do Congresso Nacional sobre a Lei Kandir, realizada nesta semana, na Assembleia. A comissão, composta por deputados federais e senadores, tem até o dia 30 de novembro para regulamentar as compensações da Lei Kandir, conforme prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Quem trouxe o tema à reunião com Difini foi o presidente do Parlamento, Edegar Pretto (PT). "Temos valores a serem recebidos semelhantes aos que temos que pagar à União. Sobretudo neste momento, o Rio Grande do Sul tem que cobrar com mais força essa conta (relativa aos ressarcimentos da Lei Kandir)", propôs Pretto.
Apesar de admitir que o instrumento de compensar valores é uma disposição prevista no Código Civil, o presidente do TJ considerou difícil, pois "o valor a que temos a receber ainda não está quantificado, se isso vai abranger o passado, em que termos, em que tempo". Mesmo assim, pediu empenho dos parlamentares da comissão mista do Congresso sobre a Lei Kandir. "É um apelo à nossa bancada federal e às dos estados atingidos pela medida, pois não fazer isso é abrir mão do poder de um órgão de representação política da sociedade."
O presidente da frente parlamentar que vai acompanhar o ingresso no RRF, deputado Luís Augusto Lara (PTB), disse que o colegiado deve promover o debate entre os órgãos do Estado e a sociedade. "Hoje, estamos ouvindo o presidente do TJ e iremos ouvir os líderes dos demais Poderes para trazer luz ao debate. Esta conta pode aumentar muito, e todos iremos pagar. Temos de saber se é um bom negócio ou não para o Estado", comentou Lara.
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