Ao participar ontem, na Assembleia Legislativa, da audiência da Frente Parlamentar de Acompanhamento da Adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Luiz Felipe Difini, criticou duas exigências previstas no RRF: a que determina a retirada de ações judiciais que questionam a dívida do Estado com a União e a que restringe a nomeação de novos servidores por pelo menos três anos.
Difini avaliou que a exigência de que o Estado abra mão dos processos contra a União "parece inconstitucional". Caso o Palácio Piratini assine o ingresso no RRF regido por essa cláusula, teria que abrir mão de ações judiciais - como a que questionou os juros compostos (juros sobre juros) cobrados pela União; ou como a que suspendeu, por uma liminar, o pagamento das parcelas mensais da dívida. Contudo o próprio governo já declarou que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a exigência de retirada de ações judiciais.
"(Essa cláusula) me parece inconstitucional. A Constituição garante acesso à Justiça", analisou o presidente do TJ. Quanto à restrição de nomeações de novos servidores por três anos (renováveis por mais três), Difini acredita que é necessário pensar em alternativas a isso, pois a estagnação no número de servidores pode precarizar os serviços prestados à população. "No caso do Judiciário, irá precarizar o acesso e o serviço prestado à sociedade", reclamou o desembargador.
O presidente do TJ opinou ainda sobre um possível encontro de contas entre a União e o Estado, assunto discutido em uma audiência pública da Comissão Mista Especial do Congresso Nacional sobre a Lei Kandir, realizada nesta semana, na Assembleia. A comissão, composta por deputados federais e senadores, tem até o dia 30 de novembro para regulamentar as compensações da Lei Kandir, conforme prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Quem trouxe o tema à reunião com Difini foi o presidente do Parlamento, Edegar Pretto (PT). "Temos valores a serem recebidos semelhantes aos que temos que pagar à União. Sobretudo neste momento, o Rio Grande do Sul tem que cobrar com mais força essa conta (relativa aos ressarcimentos da Lei Kandir)", propôs Pretto.
Apesar de admitir que o instrumento de compensar valores é uma disposição prevista no Código Civil, o presidente do TJ considerou difícil, pois "o valor a que temos a receber ainda não está quantificado, se isso vai abranger o passado, em que termos, em que tempo". Mesmo assim, pediu empenho dos parlamentares da comissão mista do Congresso sobre a Lei Kandir. "É um apelo à nossa bancada federal e às dos estados atingidos pela medida, pois não fazer isso é abrir mão do poder de um órgão de representação política da sociedade."
O presidente da frente parlamentar que vai acompanhar o ingresso no RRF, deputado Luís Augusto Lara (PTB), disse que o colegiado deve promover o debate entre os órgãos do Estado e a sociedade. "Hoje, estamos ouvindo o presidente do TJ e iremos ouvir os líderes dos demais Poderes para trazer luz ao debate. Esta conta pode aumentar muito, e todos iremos pagar. Temos de saber se é um bom negócio ou não para o Estado", comentou Lara.