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Política

- Publicada em 16 de Outubro de 2017 às 19:54

Polêmica sobre ressarcimento vem desde a década de 1990

Em vigor desde 1996, a Lei Kandir isentou produtos primários e semielaborados destinados à exportação da cobrança de ICMS - imposto cobrado pelos estados, uma das principais fontes das receitas estaduais. No caso do Rio Grande do Sul, a arrecadação sobre esses bens representava 13% da arrecadação total com o imposto.
Em vigor desde 1996, a Lei Kandir isentou produtos primários e semielaborados destinados à exportação da cobrança de ICMS - imposto cobrado pelos estados, uma das principais fontes das receitas estaduais. No caso do Rio Grande do Sul, a arrecadação sobre esses bens representava 13% da arrecadação total com o imposto.
Apesar de o governo federal ressarcir os estados exportadores, essas compensações sempre ficaram aquém das perdas com a isenção. Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), em 20 anos, de desonerações sobre as exportações, o Estado acumula prejuízo atualizado de aproximadamente R$ 50 bilhões (diferença entre as perdas brutas desde 1996 e o valor que foi ressarcido neste período).
Embora a Emenda Constitucional nº 42/2003 determinasse que o Congresso editasse uma lei complementar para definir como seriam feitas as compensações da União aos estados, os parlamentares só se mobilizaram depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou o prazo de 12 meses para a regulamentação da Lei Kandir, em 30 de novembro de 2016.
 
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