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Política

- Publicada em 04 de Outubro de 2017 às 20:39

Toffoli rejeita mandado de segurança que questionava instalação de CPMI da JBS

Toffoli disse que a CPMI ser criada para apuração de um fato determinado

Toffoli disse que a CPMI ser criada para apuração de um fato determinado


CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
Agência Estado
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que questionava a instalação da CPMI da JBS. O senador alegava que a comissão estava sendo utilizada para intimidar membros do Ministério Público Federal.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que questionava a instalação da CPMI da JBS. O senador alegava que a comissão estava sendo utilizada para intimidar membros do Ministério Público Federal.
Toffoli destacou em sua decisão que, conforme previsto na Constituição Federal, as comissões parlamentares de inquérito serão criadas para a apuração de um fato determinado. No caso, a CPMI tem o objetivo de investigar irregularidades envolvendo a empresa JBS em operações realizadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), com destaque para os termos e condições para a realização das delações premiadas, frisou o ministro.
"Não é possível identificar, já no ato de instauração da CPMI, qualquer indicação de que haverá tentativa de sindicância dos atos realizados em âmbito judicial relativamente aos acordos de delação premiada. Esses termos, ao que se depreende do requerimento de instauração supracitado, serão avaliados pela CPMI tão somente em função dos indícios de que vazamento de suas informações teriam conduzido a 'operações financeiras e cambiais [que] geraram graves prejuízos aos milhares de acionistas do JBS e representam um ganho expressivo para os delatores'", escreveu Toffoli em sua decisão, assinada na semana passada.
"E é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para fins de cabimento de mandado de segurança preventivo, se faz necessária a demonstração do 'justo receio', ou seja, a perspectiva concreta de violação dos direitos defendidos, o que não se teve no caso", concluiu o ministro.

 

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