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Política

- Publicada em 04 de Outubro de 2017 às 18:41

Ex-prefeito de Jaguarão é condenado por improbidade administrativa

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado confirmou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condena o ex-prefeito de Jaguarão, José Claudio Ferreira Martins (PT), o ex-jogador de vôlei da seleção brasileira, Paulo André Jukoski da Silva, o Paulão, e a empresa Cinco Empreendimentos Esportivos e Sociais Ltda. por improbidade administrativa. Com isso, fica mantida a condenação à suspensão dos direitos políticos de Martins por três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público também por três anos, penalidade imposta também à empresa.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado confirmou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condena o ex-prefeito de Jaguarão, José Claudio Ferreira Martins (PT), o ex-jogador de vôlei da seleção brasileira, Paulo André Jukoski da Silva, o Paulão, e a empresa Cinco Empreendimentos Esportivos e Sociais Ltda. por improbidade administrativa. Com isso, fica mantida a condenação à suspensão dos direitos políticos de Martins por três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público também por três anos, penalidade imposta também à empresa.
Conforme a denúncia, a prefeitura e o ex-jogador, administrador da empresa Cinco Empreendimentos Esportivos e Sociais Ltda., assinaram um contrato para a capacitação de professores da rede municipal, assessoria ao desenvolvimento do programa "Segundo Tempo" para os profissionais envolvidos e serviço especializado para atuar no projeto "Mãos de Ouro", destinado às crianças e adolescentes da rede municipal entre o 5º e o 8º anos. No entanto, o parecer de inexigibilidade de licitação foi dado depois da assinatura do contrato.
Além disso, as investigações provaram que não foram preenchidos os parâmetros exigidos por lei para a inexigibilidade de licitação.
 
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