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Municípios

- Publicada em 01 de Outubro de 2017 às 17:17

TSE decide por afastamento definitivo de prefeita de Ivoti

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sexta-feira, derrubou o efeito suspensivo da cassação da prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann (PSB), e do vice-prefeito, Milton Mayer (PSB).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sexta-feira, derrubou o efeito suspensivo da cassação da prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann (PSB), e do vice-prefeito, Milton Mayer (PSB).
Apesar de terem seus diplomas cassados pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul em 6 de setembro, por unanimidade, a prefeita e seu vice continuavam nos respectivos cargos por conta de efeito suspensivo concedido pelo presidente do TRE, Carlos Cini Marchionatti.
O motivo, segundo a decisão, seria evitar uma "instabilidade jurídica e descontinuidade administrativa" até a decisão em definitivo do TSE.
O ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto entendeu a inexistência de motivos que justifiquem o efeito suspensivo e acatou uma ação cautelar movida pelo PTB do município do Vale do Sinos. Com isso, tomou posse como prefeito, na noite de sexta-feira, Satoshi Scaldo Suzuki (PP), que cumpria mandato de vereador em Ivoti. Suzuki permanece à frente da prefeitura até a realização de uma eleição suplementar, que ainda não teve data marcada pelo TRE gaúcho.
Acusada de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), Maria de Lourdes ficará inelegível por oito anos, a contar da eleição municipal de 2016, e deverá pagar multa estipulada em R$ 20 mil. Mayer, que também foi cassado, não ficará inelegível.
Prefeita de Ivoti em duas gestões anteriores (2005-2008 e 2009-2012), Maria de Lourdes, no período prévio à campanha eleitoral de 2016, teria facilitado o acesso a serviços públicos de saúde, com a finalidade de angariar o voto de eleitores, bem como fornecido transporte gratuito aos beneficiados. A prática se deu pela fraude na marcação de consultas médicas no Sistema Único de Saúde.
 

TRE define por nova eleição em Paraí

O pleno do TRE-RS aprovou eleições suplementares para o município de Paraí, no Nordeste do Estado, e estabeleceu normas para o pleito. A data marcada para a votação - obrigatória - é o dia 19 de novembro de 2017. A eleição suplementar ocorrerá em Paraí porque o candidato mais votado, Oscar Dall Agnol (PP), teve seu registro de candidatura negado por decisão, em última instância, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).