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Opinião

- Publicada em 20 de Outubro de 2017 às 19:51

O STF e o Senado: uma verdade irretorquível

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.526, decidiu, por seis votos, pelo aval do Congresso à sanção contra parlamentares ante cinco votos contrários, os quais remetem a Thomas Jefferson, para quem a "Constituição (...) era um mero objeto de cera nas mãos do Judiciário, que eles (os juízes) podiam torcer e modelar do jeito que lhes aprouvesse". Decretou também que qualquer medida que "impossibilitar, direta ou indiretamente o exercício regular do mandato parlamentar" também será submetida às casas do Legislativo.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.526, decidiu, por seis votos, pelo aval do Congresso à sanção contra parlamentares ante cinco votos contrários, os quais remetem a Thomas Jefferson, para quem a "Constituição (...) era um mero objeto de cera nas mãos do Judiciário, que eles (os juízes) podiam torcer e modelar do jeito que lhes aprouvesse". Decretou também que qualquer medida que "impossibilitar, direta ou indiretamente o exercício regular do mandato parlamentar" também será submetida às casas do Legislativo.
É pertinente observar que, na interpretação dos preceitos da Constituição, a lei maior do País, não há espaço para conclusões subjetivas e casuísticas, conforme doutrinadores de nomeada, entre eles o saudoso Carlos Maximiliano, sob pena de cometer-se "crime de hermenêutica" (Ruy Barbosa), justamente porque somente a Constituição escrita é suprema, conforme decisão proferida pelo magistrado John Marshall (1803), da Suprema Corte dos EUA.
Após a deliberação do STF, os senadores resolveram, por 44 votos a 26, devolver o exercício de mandato de senador a Aécio Neves da Cunha (PSDB-MG), suspenso por decisão da 1ª Turma do STF, o que causou um alvoroço.
Enquanto isso, o País, que vive em profunda depressão moral e material, segue vivenciando seu passado sempre presente, em meio a inúmeras manifestações. Algumas chegam a defender a missão messiânica do Judiciário purificar a política nacional e a nomeação de juízes togados para o STF. Todas, no entanto, passam ao largo de uma verdade irretorquível, qual seja, a depuração dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário só ocorre em países em que a educação de qualidade e a alta cultura são valorizadas. Nesses países, onde os magistrados são apenas eleitos e nomeados, o povo esclarecido, intelectualmente refinado, é que faz a diferença - não golpes de Estado ou decisões judiciais.
Advogado 
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