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Opinião

- Publicada em 19 de Outubro de 2017 às 16:39

Revogação da portaria do trabalho escravo

Em pleno 2017, um retrocesso sem precedentes por parte do desgoverno de Michel Temer (PMDB) deixa os trabalhadores ainda mais vulneráveis. Em choque com o que prevê o Código Penal, a portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), restringe a definição de escravidão, o que, na prática, dificulta a libertação de trabalhadores explorados. Enquanto a legislação prevê que qualquer uma destas quatro situações configurem situação análoga à escravidão - trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva -, a portaria exige somente a presença das duas primeiras para que se possa enquadrar as empresas como exploradores de trabalho escravo.
Em pleno 2017, um retrocesso sem precedentes por parte do desgoverno de Michel Temer (PMDB) deixa os trabalhadores ainda mais vulneráveis. Em choque com o que prevê o Código Penal, a portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), restringe a definição de escravidão, o que, na prática, dificulta a libertação de trabalhadores explorados. Enquanto a legislação prevê que qualquer uma destas quatro situações configurem situação análoga à escravidão - trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva -, a portaria exige somente a presença das duas primeiras para que se possa enquadrar as empresas como exploradores de trabalho escravo.
É um retrocesso inaceitável depois de muito termos batalhado pelo fim do trabalho escravo. Enquanto presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, batalhei pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo e levei até a comissão, pela primeira vez, empresas com trabalhadores em condições análogas à de escravo. Corporações que, em suas dependências, apresentavam condições de trabalho horripilantes, nas quais os empregados e seus filhos trabalhavam e dormiam. Depois, com muita batalha, conseguimos aprovar a PEC. O ato assinado pelo ministro Nogueira ainda impõe mais dificuldades para que os exploradores dos trabalhadores possam sofrer algum tipo de penalização. Ele diz que deverá constar no auto de infração, obrigatoriamente, uma série de provas para identificar a existência dos delitos. Além disso, a presença policial nas fiscalizações será obrigatória, já que o processo só terá validade se for acompanhado por um boletim de ocorrência. Como se já não bastasse a falta de recursos para as fiscalizações e a demissão do chefe do departamento de combate ao trabalho escravo (em que um dos motivos para seu afastamento foi a insatisfação com a versão mais recente da lista suja do trabalho escravo), essas medidas que o governo vem propondo só fortalecem aqueles que escravizam. Não podemos andar para trás.
Deputada estadual (PCdoB)
 
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