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Opinião

- Publicada em 09 de Outubro de 2017 às 15:38

As injustiças do IPTU de Porto Alegre

Há um questionamento filosófico ao IPTU sob a alegação de que sua base de cálculo, que é o valor venal do imóvel, já foi tributada duas vezes: pelo Imposto de Renda, quando o proprietário ganhou recursos para comprar o imóvel, e pelo ITBI, quando o adquiriu. Esse argumento não considera a necessidade da sua existência para ajudar a manutenção da cidade que o contribuinte desfruta e quer bem servida de iluminação, de ruas sem buracos, de saneamento e de tudo o mais. O IPTU é um imposto simples, transparente e não pode ser sonegado, já que sua base de cálculo, o valor venal do imóvel, não é declarada pelo proprietário, mas estabelecida por lei. A quantia a ser paga pelo dono do imóvel é obtida pela multiplicação dessa base de cálculo pelo valor da alíquota, ambas estabelecidas na lei municipal.
Há um questionamento filosófico ao IPTU sob a alegação de que sua base de cálculo, que é o valor venal do imóvel, já foi tributada duas vezes: pelo Imposto de Renda, quando o proprietário ganhou recursos para comprar o imóvel, e pelo ITBI, quando o adquiriu. Esse argumento não considera a necessidade da sua existência para ajudar a manutenção da cidade que o contribuinte desfruta e quer bem servida de iluminação, de ruas sem buracos, de saneamento e de tudo o mais. O IPTU é um imposto simples, transparente e não pode ser sonegado, já que sua base de cálculo, o valor venal do imóvel, não é declarada pelo proprietário, mas estabelecida por lei. A quantia a ser paga pelo dono do imóvel é obtida pela multiplicação dessa base de cálculo pelo valor da alíquota, ambas estabelecidas na lei municipal.
Portanto, se todos os imóveis estiverem avaliados de forma isonômica e com valores corretos, e as alíquotas forem comedidas, ele é um imposto justo e adequado aos seus objetivos. O prefeito Nelson Marchezan (PSDB) submeteu aos vereadores um Projeto de Lei Complementar (PLC) com modificações no IPTU, que há 26 anos não reavalia os valores venais dos imóveis, que sempre oscilam em uma cidade que se desenvolve e se valoriza nos seus vários bairros, o que, junto a outros fatores, estabeleceu uma quebra da isonomia na definição desses valores. Tais distorções são tão absurdas que há imóveis com valor venal real de mais de R$ 200 mil que pagam R$ 1,00 de IPTU, milhares que têm valor venal idêntico ao de outros que pagam até 12 vezes mais IPTU, e muitos que têm valor venal superior a até dez vezes o de outros que pagam o mesmo valor de IPTU.
A Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (Sergs), debruçou-se junto com o corpo técnico da prefeitura que preparou o texto e constatou que ele atendia aos cinco princípios que ela defende: 1) isonomia e justiça fiscal; 2) isenção de pagamento para todos imóveis de pequeno valor; 3) redução das alíquotas atuais, respeitando a capacidade contributiva dos proprietários; 4) eliminação dos privilégios e distorções atuais que mutilam a arrecadação e conflitam com o bem comum; 5) um limitado aumento da arrecadação em decorrência da extinção dos injustos privilégios e distorções.
A Sergs e entidades ligadas à engenharia e afetadas direta ou indiretamente pelo IPTU apresentaram aos vereadores sugestões que, se aprovadas, aprimoram o PLC, sem mutilar seu propósito de restabelecer a isonomia e a justiça tributária com o estabelecimento de valores venais dos imóveis na ordem de apenas 70% dos valores reais, para evitar injustiças por falhas nas avaliações. Mesmo fazendo somente essa correção, pode-se reduzir as alíquotas, vale dizer, a carga tributária dos que já pagam seu IPTU com o correto valor venal do imóvel, e ainda assim aumentar o bolo arrecadado, apenas com a retificação da cobrança daqueles que são indevidamente privilegiados com os valores inverídicos dos seus imóveis.
Presidente da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul
 
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