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Opinião

- Publicada em 06 de Outubro de 2017 às 17:48

Cobrança do IPTU por imagens de satélite

Imagens de drones e de satélites têm sido muito utilizadas pelo poder público. Para os municípios, realizar o monitoramento de suas áreas urbanas por imagens de satélite é mais prático e traz mais receita. Há uma proliferação de leis municipais que permitem ajustar as alíquotas do IPTU quando imagens geoespaciais comprovam alterações na metragem e benfeitorias dos imóveis, o que altera o seu valor de mercado e, portanto, o tributo predial.
Imagens de drones e de satélites têm sido muito utilizadas pelo poder público. Para os municípios, realizar o monitoramento de suas áreas urbanas por imagens de satélite é mais prático e traz mais receita. Há uma proliferação de leis municipais que permitem ajustar as alíquotas do IPTU quando imagens geoespaciais comprovam alterações na metragem e benfeitorias dos imóveis, o que altera o seu valor de mercado e, portanto, o tributo predial.
O município não envia mais técnicos ao local para apurar dados. Esse trabalho é agora atividade de gabinete, de base geoespacial. Com isso, o poder público aumenta a eficiência do seu controle sobre a propriedade privada. Tecnicamente, nada impede essa prática. O problema é que a fiscalização municipal feita do espaço está desconectada com as políticas públicas em terra.
As imagens geoespaciais precisam ter relação com a base cartográfica e geográfica municipal, que contém as informações da planta de valores. Isso implica a necessidade de se estabelecer uma base cartográfica oficial, de caráter público, de fácil acesso aos cidadãos, que proponha instrumentos de controle e permita a integração entre municípios, estados e União.
A consequência é a crescente judicialização da cobrança do IPTU feita por imagens geoespaciais em diversos municípios, questionando que a verificação do terreno por georreferenciamento carece de regulamentação, fere o direito de intimidade e é arbitrária. É como se os municípios autuassem com base em fotocópias no lugar de documentos oficiais e públicos.
O poder público não pode enxergar o mapa à sua conveniência, como uma commodity fabricada por softwares internacionais. É preciso desenvolver um serviço público de mapeamento que subsidie a infraestrutura nacional de dados espaciais, criada em 2008.
Sem isso, os municípios constituirão uma colcha de retalhos cartográficos que atendem a leis casuísticas e locais, de finalidade puramente arrecadatória.
Advogado e geógrafo
 
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