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- Publicada em 27 de Outubro de 2017 às 14:46

Contran define penalidades a pedestres e ciclistas no trânsito

Os valores das multas ainda não foram estabelecidos

Os valores das multas ainda não foram estabelecidos


FELIPE HANOWER/AGÊNCIA O GLOBO/JC
Agência Estado
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), estabelece como devem ser os procedimentos para aplicação de multas por infração de responsabilidade de pedestres e ciclistas. 
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), estabelece como devem ser os procedimentos para aplicação de multas por infração de responsabilidade de pedestres e ciclistas. 
Na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os artigos 254 e 255 estabelecem regras as quais os pedestres e ciclistas estão sujeitos, assim como penalidades para seu descumprimento.
Segundo o Contran, o infrator que desobedecer as regras será autuado no ato da infração, mediante a abordagem, através de identificação pelo nome completo, RG, CPF e endereço. De acordo com a resolução, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) têm seis meses para adequar os procedimentos e implementar o modelo para infrações de quem caminha ou anda de bicicleta.
Ainda de acordo com o Contran, os valores das multas não foram estabelecidos. A EPTC em Porto Alegre está analisando como vai atuar em relação às regras.

O que diz o Código de Trânsito:

> Pedestres (artigo 254): É proibido:
  • Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido
  • Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão
  • Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim
  • Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente
  • Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea
  • Desobedecer à sinalização de trânsito específica
Infração:
  • Leve
  • Penalidade (multa, em 50% do valor da infração de natureza leve)
> Ciclista: artigo 255 - é proibido:
  • Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva 
Infração:
  • Média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa
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