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Economia

- Publicada em 18 de Outubro de 2017 às 20:40

Emenda ao PL da Leniência altera artigos sobre recurso

O deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei (PL) nº 8.843, o PL da Leniência, também de sua autoria. A emenda altera os artigos 29 e 34 do PL, que tratam de recursos em decisões condenatórias. Estes eram justamente os artigos em que o Banco Central (BC) enxergava a necessidade de alguma adequação. Pela redação original dos artigos, as instituições condenadas por delitos graves poderiam continuar funcionando até o julgamento de recursos no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado "Conselhinho".
O deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei (PL) nº 8.843, o PL da Leniência, também de sua autoria. A emenda altera os artigos 29 e 34 do PL, que tratam de recursos em decisões condenatórias. Estes eram justamente os artigos em que o Banco Central (BC) enxergava a necessidade de alguma adequação. Pela redação original dos artigos, as instituições condenadas por delitos graves poderiam continuar funcionando até o julgamento de recursos no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado "Conselhinho".
A emenda de Pauderney, já acolhida pelo relator da matéria na Câmara, o deputado Alexandre Baldy (Podemos-GO), inclui a previsão de que, nos casos de a instituição financeira ou a pessoa física que atua na área ser penalizada pelo BC, será possível recorrer ao próprio Banco Central contra punições específicas.
Isso será possível no caso de proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades; de inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo previsto em estatuto ou em contrato social; e de cassação de autorização para funcionamento. Será o BC que decidirá sobre a manutenção ou não da punição nestes casos - considerados mais graves. Ainda assim, será possível recorrer ao Conselhinho, mas apenas para efeito "devolutivo" - e não "suspensivo" da punição.
O PL 8.843 substitui a Medida Provisória (MP) nº 784 (MP da Leniência), que, a partir de hoje, terá seu prazo expirado. O formato do texto do PL da Leniência foi bem aceito pelo Banco Central. A avaliação é de que as mudanças promovidas foram pequenas e que o principal da MP 784 foi mantido. Até o fechamento desta edição, o texto do PL da Leniência ainda estava em discussão no plenário da Câmara dos Deputados
 
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