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Economia

- Publicada em 05 de Outubro de 2017 às 19:44

Executivo encaminha projetosde reestruturação do IPE para AL

O governo do Estado encaminhou, em regime de urgência, no final da tarde de terça-feira, à Assembleia Legislativa (AL), dois Projetos de Lei Complementar (PLC) que tratam da adequação das regras para a previdência estadual. Um deles se refere ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) e o outro é sobre o IPE Prev, na qualidade de gestor único. Para modernizar o atendimento, o objetivo é dividir o IPE em duas autarquias independentes, com autonomia e gestão especializada: o IPE Prev e o IPE Saúde.
O governo do Estado encaminhou, em regime de urgência, no final da tarde de terça-feira, à Assembleia Legislativa (AL), dois Projetos de Lei Complementar (PLC) que tratam da adequação das regras para a previdência estadual. Um deles se refere ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) e o outro é sobre o IPE Prev, na qualidade de gestor único. Para modernizar o atendimento, o objetivo é dividir o IPE em duas autarquias independentes, com autonomia e gestão especializada: o IPE Prev e o IPE Saúde.
O RPPS/RS contempla o regime de previdência voltado aos servidores públicos estaduais e tem por objetivo dar cobertura aos benefícios previdenciários da aposentadoria, da transferência para a inatividade, da pensão por morte e outros previstos na lei. O PLC alinha as normas previdenciárias estaduais àquelas fixadas na Lei Federal 13.135/2015, limitando no tempo as pensões aos dependentes dos servidores públicos estaduais, conforme faixa etária, passando a ser vitalícia somente na hipótese de o dependente estar com 44 anos ou mais.
A adaptação do Estado às novas regras são também uma exigência da Lei Complementar Federal 159/2017, que institui o Regime de Recuperação dos Estados e do Distrito Federal. O PLC prevê a cada um dos Poderes do Estado e órgãos autônomos a retenção da colaboração financeira dos seus servidores, o recolhimento da contribuição patronal e o aporte da insuficiência financeira necessária ao pagamento de benefícios previdenciários, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
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