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Tributos

- Publicada em 05 de Outubro de 2017 às 22:58

Senado aprova MP do Refis e matéria vai à sanção presidencial

Com novo formato, previsão de arrecadação agora é de R$ 10 bilhões e de renúncia fiscal de R$ 35 bilhões

Com novo formato, previsão de arrecadação agora é de R$ 10 bilhões e de renúncia fiscal de R$ 35 bilhões


/GERALDO MAGELA /AGÊNCIA SENADO/JC
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, nesta quinta-feira, a medida provisória (MP) que cria o novo Refis. O texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer. As mudanças feitas nas duas Casas devem reduzir a arrecadação do governo com o programa de parcelamento tributário. Pelas contas do vice-líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (PMDB-PE), a previsão de arrecadação agora é de R$ 10 bilhões, com R$ 35 bilhões de renúncia. Mas, segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Temer deve vetar algumas dessas alterações.
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, nesta quinta-feira, a medida provisória (MP) que cria o novo Refis. O texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer. As mudanças feitas nas duas Casas devem reduzir a arrecadação do governo com o programa de parcelamento tributário. Pelas contas do vice-líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (PMDB-PE), a previsão de arrecadação agora é de R$ 10 bilhões, com R$ 35 bilhões de renúncia. Mas, segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Temer deve vetar algumas dessas alterações.
Os senadores fizeram três mudanças principais no texto enviado pela Câmara. Essas alterações aconteceram, porém, por meio de requerimentos de impugnação, instrumento parlamentar que retira partes dos textos que não dizem respeito ao mérito da questão. Na avaliação do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), desta forma, a MP não precisa voltar a ser apreciada pelos deputados e não corre o risco de caducar. Apesar disso, técnicos da Câmara dizem que essa manobra pode ser contestada pelos parlamentares.
Além disso, para garantir a aprovação da MP, Eunício rejeitou um pedido de verificação de quórum do senador Reguffe (Sem partido-DF). Esse pedido obrigaria que a votação fosse feita de forma nominal, algo que inviabilizaria a análise da matéria diante do baixo número de senadores na Casa. O presidente do Senado justificou que foi feito um acordo de líderes que impedia o pedido feito por Reguffe.
Em relação ao texto aprovado na Câmara, os senadores impugnaram o fim do "voto de qualidade" no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), medida incluída no texto da MP pelos deputados. Atualmente, quando há empate nos julgamentos do Carf, o voto de desempate deve ser do presidente da turma em que o caso está sendo julgado. Esse representante é indicado pelo Ministério da Fazenda. Os deputados queriam mudar essa norma, mas os senadores retiraram esse trecho do texto final.
O Senado também retirou artigos que tratavam do perdão de dívidas tributárias para igrejas, entidades religiosas e instituições de ensino vocacional sem fins lucrativos, além de isenção, por cinco anos, de cobrança de tributos, inclusive contribuições como os débitos com a Previdência Social.
Por fim, o Senado retirou do texto emenda relacionada ao Proies, programa que permitia instituições de Ensino Superior a converterem 90% das suas dívidas com a União em bolsas do ProUni. Os outros 10% poderiam ser parcelados em até 15 anos.
A emenda havia sido aprovada pela Câmara e estabelecia que o valor das bolsas concedidas pelas instituições que excederam o valor do débito parcelado poderia ser transformado em crédito tributário a favor da entidade.

Dívida de ICMS pode excluir 5.700 empresas do Simples Nacional

Responsáveis por mais de R$ 75 milhões em dívidas de impostos para o Estado, cerca de 5.700 empresas optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem excluídas do regime que oferece tratamento diferenciado conforme o faturamento anual. Estes contribuintes que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual receberam, em seu Domicílio Tributário Eletrônico (aba Intimações/Notificações da Caixa Postal Eletrônica), uma notificação final para regularização das dívidas de impostos com o Fisco gaúcho.
Trata-se do Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2018. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos no prazo de 30 dias, contados da data de ciência do Termo, as empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 1 de janeiro de 2018.
O Rio Grande do Sul possuiu cerca de 265 mil micro ou pequenas empresas (80% do total de contribuintes). Deste universo, cerca de 70% das MPEs estão na faixa de isenção de ICMS por conta do Simples Gaúcho, mais benéfico que o regime federal. Em 2016, a operação resultou na exclusão de 5.900 contribuintes que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
 

Receita abre consulta ao 5º lote de restituição do IR 2017

IRPF passará a pedir telefone celular e e-mail do contribuinte

IRPF passará a pedir telefone celular e e-mail do contribuinte


/Marcelo Camargo/Agência Brasil/JC
A Receita Federal libera, a partir de 9h da próxima segunda-feira, dia 9, a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda. Segundo a Receita, cerca de 2,36 milhões de contribuintes serão contemplados no lote, que totaliza mais de R$ 2,8 bilhões. O órgão também pagará restituições de anos anteriores que ficaram retidas na malha fina. O pagamento será realizado uma semana depois, no dia 16.
A consulta pode ser feita na página da Receita na internet ou por meio do aplicativo para tablets e smartphones ou pelo telefone 146. Quem ainda não teve a restituição liberada também pode verificar se há alguma pendência, por meio do serviço e-CAC.
Se o valor não for creditado no banco informado na declaração, o contribuinte deve procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para reagendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco, segundo a Receita.